Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o prosseguimento do processo pelos herdeiros. O entendimento foi adotado em um caso que discute as chamadas perdas inflacionárias em caderneta de poupança decorrentes do Plano Verão, de 1989.

A ação foi ajuizada pelo poupador contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Em primeira instância, a Justiça Federal reconheceu o direito do autor à correção dos saldos de sua caderneta de poupança pelo índice de 42,72%, referente a janeiro de 1989, determinando que fossem descontados os valores eventualmente já creditados. Tanto o autor quanto a Caixa recorreram da sentença.

Durante a tramitação dos recursos, foi informado o falecimento do autor. Após diversas tentativas para localizar seus sucessores, foram apresentados ao Tribunal a certidão de óbito, que informa a inexistência de bens a inventariar, além de documentos indicando a existência de dois únicos filhos do falecido, acompanhados das respectivas procurações.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, observou que a documentação apresentada preenche, em tese, os requisitos legais para a sucessão processual direta, prevista no artigo 110 do Código de Processo Civil. Segundo o magistrado, a inexistência de bens sujeitos a inventário e a comprovação da condição de únicos herdeiros permitem, em princípio, que eles assumam a posição de autores no processo sem a necessidade de abertura de inventário.

O desembargador ressaltou, contudo, que a habilitação dos herdeiros ainda depende da observância do contraditório. Por isso, determinou a intimação da Caixa Econômica Federal para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de habilitação e os documentos apresentados. Somente após essa etapa o Tribunal decidirá se homologa a sucessão processual e dará prosseguimento ao julgamento dos recursos.

O que são as perdas inflacionárias da poupança?

As chamadas perdas inflacionárias da poupança são diferenças de correção monetária reclamadas por poupadores que mantinham dinheiro aplicado em cadernetas de poupança durante os planos econômicos adotados pelo governo no fim dos anos 1980 e início dos anos 1990. Com a mudança das regras de atualização dos depósitos para conter a inflação, muitos consumidores sustentam que receberam correção inferior à devida, dando origem a milhares de ações judiciais em todo o país.

Processo 0036278-39.2008.4.01.3400

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