Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas barrou o recurso especial apresentado por Marcelo Marreira Barbosa e Gilberto Lopes Alves e manteve os efeitos do acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Uarini.

Com a decisão, seguem válidas as determinações de cassação dos diplomas vinculados ao Avante, anulação dos votos da legenda e redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal.

Os recorrentes tentavam levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral e pediram efeito suspensivo para impedir a execução imediata do acórdão. Entre os argumentos, alegaram que a mudança na composição da Câmara poderia gerar instabilidade política enquanto o recurso ainda estivesse pendente de análise definitiva.

A presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou o pedido. Na decisão, afirmou que a alteração da composição da Câmara, embora seja consequência relevante do julgamento, não é suficiente, por si só, para suspender os efeitos do acórdão quando não há probabilidade de êxito do recurso especial.

O Tribunal também destacou que o reconhecimento da fraude se apoiou em elementos previstos na Súmula 73 do TSE, entre eles votação inexpressiva, ausência de atos efetivos de campanha e prestações de contas padronizadas ou sem movimentação financeira relevante. Segundo a decisão, rever essa conclusão exigiria novo exame de fatos e provas, providência vedada na via especial.

Ao final, a Presidência do TRE-AM inadmitiu o recurso especial e também negou o efeito suspensivo. Com isso, permanece eficaz a decisão que determinou a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Avante, a nulidade dos votos atribuídos ao partido e a retotalização do resultado eleitoral, com redistribuição das vagas na Câmara de Uarini.

Processo nº 0600560-47.2024.6.04.0060 – UARINI –  AMAZONAS

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...