Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Empresa não perde isenção de PIS e Cofins na Zona Franca por causa do regime tributário

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da forma de tributação da empresa.

O regime tributário adotado por uma empresa não afasta a não incidência de PIS e Cofins sobre receitas obtidas com a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas no âmbito da Zona Franca de Manaus. O entendimento foi aplicado pela 3ª Vara Federal Cível do Amazonas ao julgar procedente ação contra a União.

Na sentença, o juiz federal Ricardo A. Campolina de Sales considerou que o tratamento tributário diferenciado alcança operações destinadas tanto a pessoas jurídicas quanto a pessoas físicas estabelecidas na ZFM. A conclusão vale independentemente do regime de tributação escolhido pelo contribuinte, inclusive para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A decisão aplicou a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.239 dos recursos repetitivos, segundo a qual PIS e Cofins não incidem sobre receitas provenientes da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Além de declarar inexistente a obrigação tributária, a Justiça reconheceu o direito da empresa de recuperar os valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e também durante o processo. A recuperação poderá ocorrer por compensação, após o trânsito em julgado, ou por restituição, com atualização pela taxa Selic e sem possibilidade de recebimento em duplicidade.

A sentença também concedeu tutela de urgência para suspender imediatamente a exigibilidade de PIS e Cofins sobre as operações abrangidas pela decisão. A Fazenda Nacional poderá constituir eventual crédito para evitar decadência, mas fica impedida de cobrá-lo enquanto permanecer a suspensão determinada judicialmente. A decisão ainda pode ser submetida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Processo 1013374-30.2025.4.01.3200

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...

Plano de saúde deve devolver valor pago por cirurgia de urgência e indenizar paciente

A 3ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma operadora de plano de saúde a restituir os...

TJ-SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais silvestres

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Filha assume curatela exclusiva do pai com Alzheimer após divergência familiar

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville (SC) decretou a interdição de um idoso com doença de...