Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada

Quase quatro anos depois do desabamento da ponte sobre o rio Curuçá, na BR-319, o Ministério Público Federal levou à Justiça a conclusão de que a tragédia não teria sido uma fatalidade inevitável.

Na ação civil pública de R$ 153,9 milhões, o MPF classifica o episódio como um “desastre evitável de engenharia” e sustenta que o risco que antecedeu o colapso era “concreto, real e previsível”.

A tese é construída a partir de uma sequência de sinais anteriores à queda, ocorrida em 28 de setembro de 2022. Segundo a Procuradoria, havia problemas estruturais perceptíveis desde 2021 e alertas emitidos antes da tragédia. A ação cita notificações do próprio MPF, informações de empresas contratadas e avisos emergenciais da Polícia Rodoviária Federal dois dias antes do desabamento.

Na véspera do colapso, um engenheiro da Matera, contratada para serviços de manutenção de pontes, esteve na estrutura e realizou inspeção, mas não identificou risco de desabamento, conforme documento do DNIT reproduzido na ação.

O laudo técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas citado pelo MPF concluiu posteriormente que, diante do avançado estado de degradação das estacas, o processo de ruptura já estava caracterizado e poderia ocorrer a qualquer tempo.

O MPF atribui falhas a diferentes agentes que atuavam na conservação e fiscalização da rodovia. A Engefoto é apontada por deficiências nas inspeções; a Matera, por problemas de manutenção; a AGO Engenharia, pela não execução de intervenções emergenciais contra erosões; a LCM, por falhas no controle do tráfego; e o Consórcio STE/SIMEMP/AGC, por omissões no gerenciamento de riscos. Ao DNIT, a Procuradoria atribui falhas de planejamento, fiscalização, conservação e segurança.

A queda da ponte deixou cinco mortos, 14 feridos e afetou diretamente cerca de 100 mil moradores da região. O MPF pede a condenação solidária dos réus ao pagamento de pelo menos R$ 100 milhões por danos sociais e morais coletivos, além do ressarcimento integral dos prejuízos materiais causados ao patrimônio público.

O valor estimado da ação é de R$ 153,9 milhões, mas os danos materiais ainda poderão ser apurados em liquidação. As responsabilidades apontadas pelo Ministério Público dependem do contraditório e de decisão da Justiça Federal.

Leia mais

Entenda a investigação que levou ao afastamento do prefeito de Coari, no Amazonas

A Operação Dinastia do Lago, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (16), é resultado de uma investigação iniciada após a apreensão de cerca de...

STF autoriza operação da PF sobre contratos públicos de Coari e afasta prefeito e secretários

A Polícia Federal cumpriu nesta quarta-feira (16), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), 29 mandados de busca e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei que cria exceções a regras fiscais em 2026 é sancionada com veto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto a Lei Complementar 237/26, que cria exceções às regras...

Lei cria política para diagnosticar e tratar doença pulmonar rara

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.505/26, que cria a Política...

Conselho Superior do MPF analisará mensagens de Vorcaro sobre Gonet

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF) marcou para 25 de setembro debate sobre o procedimento interno acerca...

Plano de Saúde terá que custear tratamento contra osteoporose pós cirúrgica

A 4ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma operadora de Plano de Saúde autorize e custeie...