Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Aposentado tem direito de exigir revisão quando houver benefício mais vantajoso

Quando o segurado preencher os requisitos para mais de uma forma de aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aquela que lhe assegure a maior renda mensal.

Com base nesse entendimento, a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas determinou a revisão da aposentadoria de um segurado que fazia jus a um benefício mais vantajoso.

A Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado à revisão do benefício previdenciário ao concluir que o INSS deve aplicar a regra de cálculo que resulte na maior renda mensal possível sempre que o segurado preencher os requisitos para mais de uma modalidade de aposentadoria.

A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

No processo, o INSS sustentou, entre outros argumentos, a ocorrência de prescrição do direito à revisão. O magistrado, entretanto, afastou essa alegação ao destacar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o direito fundamental à Previdência Social é imprescritível, incidindo a prescrição apenas sobre as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação.

Ao examinar o histórico contributivo do segurado, o juiz verificou que ele preenchia os requisitos para aposentadoria segundo mais de uma regra previdenciária. Nessa situação, afirmou que deve prevalecer o chamado direito ao melhor benefício, tese consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 334 da repercussão geral, segundo a qual o INSS tem o dever de conceder o benefício calculado pela regra que proporcione a maior renda mensal inicial ao segurado.

Com base nos cálculos anexados ao processo, a sentença concluiu que a aposentadoria recebida pelo autor deveria ser revisada para adequação ao valor mais vantajoso, determinando ainda o pagamento das diferenças retroativas, observada a prescrição quinquenal das parcelas, além da implantação imediata da revisão em razão do caráter alimentar do benefício. O magistrado fixou prazo para cumprimento da decisão e previu aplicação de multa em caso de descumprimento pelo INSS.

A decisão reforça que o dever da Previdência Social não se limita à concessão da aposentadoria, mas também à aplicação da regra legal mais favorável ao segurado sempre que ele reunir os requisitos para diferentes formas de cálculo do benefício.

Processo 1045660-95.2024.4.01.3200

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