A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da aposentadoria de um policial civil aposentado condenado por crime praticado quando ainda estava na ativa. O colegiado entendeu que não houve prescrição da pretensão punitiva da Administração Pública e reafirmou que a penalidade tem previsão legal e é compatível com a Constituição. O recurso foi parcialmente provido apenas para suspender a cobrança de honorários advocatícios em razão da gratuidade de Justiça.
Segundo o processo, o policial respondeu a processo administrativo disciplinar por envolvimento na subtração de 11 armas de fogo de uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal. Além da apuração administrativa, ele foi condenado a dez anos de reclusão na esfera criminal e também sofreu condenação por improbidade administrativa, com determinação de perda da função pública e cassação da aposentadoria.
Na ação, o servidor aposentado pediu a anulação do ato que cassou sua aposentadoria. Alegou, entre outros pontos, que a punição estaria prescrita, que a aposentadoria não poderia ser cassada por ter caráter contributivo e que teria direito à devolução das contribuições previdenciárias recolhidas ao longo da carreira.
Ao analisar o caso, a Turma explicou que, quando a infração disciplinar também constitui crime, o prazo prescricional segue as regras da legislação penal. Os desembargadores observaram ainda que a instauração do processo disciplinar interrompe a contagem da prescrição e concluíram que o prazo não havia se esgotado. O colegiado também destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a constitucionalidade da cassação de aposentadoria nos casos em que o servidor, na atividade, praticou falta que poderia resultar em demissão.
A decisão ressaltou ainda que a condenação por improbidade administrativa já havia transitado em julgado e determinado expressamente a perda da função pública e a cassação da aposentadoria, o que impede a rediscussão da matéria em nova ação. Para os magistrados, também não existe direito à devolução das contribuições previdenciárias em razão da penalidade aplicada. Com isso, foi mantida a cassação da aposentadoria.
A decisão foi unânime.
Processo: 0706951-79.2019.8.07.0018
Com informações do TJ-DFT
