Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos que determinou que clube de futebol e o Estado de São Paulo indenizem torcedor atingido por bala de borracha em ação policial durante tumulto nos arredores de estádio. O valor da indenização, por danos morais e estéticos, foi fixado em R$ 90 mil.

Segundo os autos, o incidente ocorreu depois uma partida da Copa Libertadores. A vítima, que é cadeirante, sofreu grave lesão ocular após ser atingida pelo disparo no olho direito, com necessidade de intervenção cirúrgica e sequela permanente.

A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, ressaltou que, embora o laudo pericial não tenha identificado de maneira conclusiva o objeto causador da lesão, tal circunstância não afasta o dever de indenizar. “A tese defensiva de que o ferimento poderia ter sido causado por outros objetos arremessados no tumulto permanece no campo meramente hipotético, desacompanhada de prova efetiva capaz de infirmar a narrativa autoral acolhida pela sentença”, escreveu.

A magistrada afastou a alegação de ilegitimidade passiva, destacando que o Estatuto do Torcedor confere ao clube mandante da partida a responsabilidade pela segurança do evento, inclusive quanto à solicitação de agentes públicos. “Ainda que a atuação operacional da segurança pública seja atribuição estatal, a responsabilidade prevista na legislação especial possui natureza solidária, especialmente quando os fatos decorrem diretamente do evento esportivo e ocorrem em suas imediações imediatas”, explicou. “O tumulto teve origem imediatamente após a realização da partida de futebol, inserindo-se no contexto do risco inerente à atividade desenvolvida pela entidade desportiva. As providências preventivas adotadas pelo clube, embora relevantes, não afastam a responsabilidade solidária reconhecida pela legislação aplicável”, concluiu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves. A votação foi unânime.

Apelação nº 1002488-44.2018.8.26.0562

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...

“Inconstitucional e ilegal”, diz Moraes sobre investigação de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou na madrugada desta terça-feira (15) sobre o julgamento...

STF realiza sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)começa a analisar na manhã desta terça-feira (15) se o ministro Alexandre de...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...