Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente de trabalho. O caso foi relatado pelo Desembargador Esequias Pereira de Oliveira, do TRT5. 

Tratar repetidamente uma trabalhadora trans pelo gênero masculino, mesmo depois de ela manifestar inconformidade, ultrapassa o mero equívoco de linguagem e pode gerar indenização por dano moral.

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que elevou para R$ 30 mil a reparação devida a uma empregada vítima de transfobia no ambiente de trabalho.

No processo, testemunha afirmou que um gerente se dirigia à trabalhadora no masculino de forma reiterada e que a empresa, mesmo após tomar conhecimento da reclamação, não adotou providência eficaz para interromper a conduta. Para o Tribunal, ficaram demonstrados a repetição do comportamento, a posição hierárquica do responsável e a omissão patronal.

A empresa sustentou que não houve intenção de humilhar ou discriminar e atribuiu os episódios a eventuais confusões no tratamento da empregada. O argumento não convenceu os desembargadores. O acórdão diferenciou um lapso ocasional da insistência no tratamento inadequado depois de a própria trabalhadora reclamar, reconhecendo violação à dignidade, à identidade de gênero, à honra e à integridade psíquica.

Ao analisar o caso, o TRT destacou ainda que cabe ao empregador garantir ambiente de trabalho saudável também sob o aspecto psicológico. Assim, quando um superior hierárquico adota comportamento discriminatório e a empresa, depois de cientificada, não reage de maneira eficaz, a omissão patronal também pode integrar a causa do dano sofrido pelo empregado.

A condenação havia sido inicialmente fixada em R$ 10 mil. Por unanimidade, a 2ª Turma considerou o valor insuficiente diante da reiteração da conduta, da posição do gerente e da falta de resposta empresarial, aumentando a indenização para R$ 30 mil. O colegiado negou o recurso da empresa e manteve os demais termos da sentença, além de elevar para 10% os honorários devidos aos advogados da trabalhadora.

ROT 0000881-04.2025.5.05.0012

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