Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame.

A Justiça Federal no Amazonas manteve a eliminação de candidata do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral após o não comparecimento à etapa obrigatória de heteroidentificação. A decisão considerou que, estando a exigência expressamente prevista no edital, não há erro a ser corrigido pelo Judiciário quando o candidato deixa de cumprir a fase exigida para concorrer às vagas reservadas.

A candidata disputava o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e havia alcançado 76 pontos na prova objetiva, ocupando a 293ª posição entre os concorrentes inscritos na cota para negros. Ela, porém, foi considerada ausente no procedimento de heteroidentificação complementar.

Segundo a sentença, o edital estabelecia de forma expressa que candidatos autodeclarados negros aprovados na prova objetiva deveriam comparecer ao procedimento, prevendo a eliminação do concurso em caso de ausência. A Justiça também registrou que não foi apresentada justificativa legal nem recurso administrativo tempestivo capaz de afastar a aplicação da regra.

A candidata também buscava permanecer na disputa para Analista Judiciário – Área Administrativa, sustentando que teria sido eliminada desse cargo como consequência da ausência na heteroidentificação. A documentação do concurso, entretanto, mostrou fundamento diferente: ela obteve 15,88 pontos na prova discursiva, abaixo dos 20 pontos mínimos exigidos pelo edital.

Ao negar o mandado de segurança, a Justiça destacou que a intervenção judicial em critérios de concurso é excepcional e depende da demonstração de ilegalidade, erro material ou desvio de finalidade. Como não identificou nenhuma dessas situações, manteve os atos de eliminação e reforçou que as regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame.

Processo 1043182-17.2024.4.01.3200
 

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