As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame.
A Justiça Federal no Amazonas manteve a eliminação de candidata do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral após o não comparecimento à etapa obrigatória de heteroidentificação. A decisão considerou que, estando a exigência expressamente prevista no edital, não há erro a ser corrigido pelo Judiciário quando o candidato deixa de cumprir a fase exigida para concorrer às vagas reservadas.
A candidata disputava o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e havia alcançado 76 pontos na prova objetiva, ocupando a 293ª posição entre os concorrentes inscritos na cota para negros. Ela, porém, foi considerada ausente no procedimento de heteroidentificação complementar.
Segundo a sentença, o edital estabelecia de forma expressa que candidatos autodeclarados negros aprovados na prova objetiva deveriam comparecer ao procedimento, prevendo a eliminação do concurso em caso de ausência. A Justiça também registrou que não foi apresentada justificativa legal nem recurso administrativo tempestivo capaz de afastar a aplicação da regra.
A candidata também buscava permanecer na disputa para Analista Judiciário – Área Administrativa, sustentando que teria sido eliminada desse cargo como consequência da ausência na heteroidentificação. A documentação do concurso, entretanto, mostrou fundamento diferente: ela obteve 15,88 pontos na prova discursiva, abaixo dos 20 pontos mínimos exigidos pelo edital.
Ao negar o mandado de segurança, a Justiça destacou que a intervenção judicial em critérios de concurso é excepcional e depende da demonstração de ilegalidade, erro material ou desvio de finalidade. Como não identificou nenhuma dessas situações, manteve os atos de eliminação e reforçou que as regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame.
Processo 1043182-17.2024.4.01.3200
