Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

Sem cumprir heteroidentificação obrigatória, não há erro na eliminação de candidato

As regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame.

A Justiça Federal no Amazonas manteve a eliminação de candidata do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral após o não comparecimento à etapa obrigatória de heteroidentificação. A decisão considerou que, estando a exigência expressamente prevista no edital, não há erro a ser corrigido pelo Judiciário quando o candidato deixa de cumprir a fase exigida para concorrer às vagas reservadas.

A candidata disputava o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), e havia alcançado 76 pontos na prova objetiva, ocupando a 293ª posição entre os concorrentes inscritos na cota para negros. Ela, porém, foi considerada ausente no procedimento de heteroidentificação complementar.

Segundo a sentença, o edital estabelecia de forma expressa que candidatos autodeclarados negros aprovados na prova objetiva deveriam comparecer ao procedimento, prevendo a eliminação do concurso em caso de ausência. A Justiça também registrou que não foi apresentada justificativa legal nem recurso administrativo tempestivo capaz de afastar a aplicação da regra.

A candidata também buscava permanecer na disputa para Analista Judiciário – Área Administrativa, sustentando que teria sido eliminada desse cargo como consequência da ausência na heteroidentificação. A documentação do concurso, entretanto, mostrou fundamento diferente: ela obteve 15,88 pontos na prova discursiva, abaixo dos 20 pontos mínimos exigidos pelo edital.

Ao negar o mandado de segurança, a Justiça destacou que a intervenção judicial em critérios de concurso é excepcional e depende da demonstração de ilegalidade, erro material ou desvio de finalidade. Como não identificou nenhuma dessas situações, manteve os atos de eliminação e reforçou que as regras aceitas pelo candidato no momento da inscrição vinculam tanto a Administração quanto os participantes do certame.

Processo 1043182-17.2024.4.01.3200
 

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...