Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Pensionista pode pedir revisão de benefício originado de aposentadoria calculada incorretamente

Tribunal reconheceu que dependentes têm legitimidade para buscar diferenças quando erro na aposentadoria do servidor repercute no valor da pensão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que pensionistas podem buscar judicialmente a revisão de benefícios quando a aposentadoria do servidor que deu origem à pensão foi calculada de forma incorreta.

A decisão reconheceu que, mesmo nos casos em que a pensão não esteja submetida às regras constitucionais da paridade remuneratória, a dependente possui legitimidade para pleitear a correção de falhas que reduziram o valor da aposentadoria do instituidor e, por consequência, o benefício derivado. O caso foi relatado pela desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim.

O entendimento foi firmado no julgamento de agravo de instrumento envolvendo pensionistas de ex-servidores do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). Em primeira instância, o cumprimento de sentença havia sido extinto em relação a parte das exequentes sob o fundamento de ilegitimidade ativa. Ao reexaminar o caso, contudo, o relator concluiu que a interpretação adotada não observava a natureza derivada da pensão nem a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores sobre a matéria.

Segundo a decisão, quando o servidor aposentado fazia jus ao enquadramento ou à revisão de seus proventos e essa correção não foi implementada pela Administração, a defasagem repercute diretamente na base de cálculo da pensão por morte. Nessa hipótese, a pensionista não busca um direito novo ou autônomo, mas a recomposição do benefício derivado a partir da correta apuração da aposentadoria que lhe deu origem. Por isso, possui legitimidade para promover o cumprimento da sentença coletiva e cobrar as diferenças financeiras correspondentes.

O Tribunal também afastou o entendimento de que seria necessária a condição de pensionista na data da extinção do DNER para o reconhecimento do direito. Conforme ressaltado na decisão, esse critério desconsidera que, em diversos casos, o servidor ainda estava vivo naquela ocasião e somente veio a falecer posteriormente, circunstância que impede exigir da dependente uma condição jurídica que ainda não existia.

Ao dar provimento ao agravo de instrumento, o TRF1 reconheceu a legitimidade ativa das pensionistas e determinou o retorno do processo à primeira instância para prosseguimento do cumprimento de sentença.

A decisão reafirma que eventuais erros na aposentadoria do servidor instituidor podem produzir reflexos sobre a pensão por morte e que a dependente possui direito de buscar judicialmente a recomposição desses valores quando demonstrado o prejuízo decorrente do cálculo do benefício originário.

Processo 1024996-06.2025.4.01.0000

Leia mais

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor acaba tendo o nome inscrito...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência de fraude por parte da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência...

Estado não pode alegar interferência da Justiça para negar tratamento médico

Ministro Luiz Fux rejeitou recurso do Amazonas e manteve decisão que assegurou tratamento a paciente com doença na retina. A...

TSE determina isonomia após IA da Meta barrar imagens de Lula

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta quinta-feira (15) a Meta de restringir a...