Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve suspensa a operação de crédito de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas pretende contratar com o Banco do Brasil, com garantia da União. A presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, rejeitou pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Estado.
O Amazonas alegou que a paralisação da operação provocaria grave lesão à ordem e à economia públicas, especialmente pelo risco de perda da oportunidade de contratação. Também sustentou que o empréstimo já havia passado por controles técnicos estaduais e federais, incluindo análise da Secretaria do Tesouro Nacional.
A Procuradoria Regional da República da 1ª Região manifestou-se favoravelmente ao deferimento parcial do pedido. Para o MPF, documentos apresentados posteriormente reduziram substancialmente as premissas que haviam justificado a paralisação inicial, permitindo o prosseguimento do procedimento administrativo, sem obrigar os órgãos envolvidos a formalizar a operação em prazo determinado.
A presidente do TRF1, porém, concluiu que não ficou demonstrada grave lesão à ordem ou à economia públicas no grau exigido pela Lei 8.437/1992. Segundo a decisão, ainda existem questões que exigem aprofundamento, entre elas a destinação econômica dos recursos, o remanejamento de R$ 310 milhões antes previstos para amortização de dívida, a economicidade da contratação e fatos fiscais posteriores às análises administrativas.
A magistrada também ponderou que a impossibilidade de contratar R$ 1,462 bilhão não equivale, automaticamente, a prejuízo público no mesmo valor, já que a operação representa ingresso de recursos acompanhado de endividamento, encargos e compromissos futuros. Para caracterizar grave lesão econômica, seriam necessários elementos concretos sobre obras, serviços, obrigações ou perdas financeiras diretamente afetadas pela não contratação.
Ao analisar a determinação do primeiro grau que condicionou uma futura contratação a nova deliberação judicial mesmo na hipótese de afastamento da suspensão, a presidente afirmou que o comando pode suscitar “questão processual relevante” e mencionou eventual excesso em seu alcance. Ressalvou, contudo, que essa discussão deve ser enfrentada pelos instrumentos processuais próprios e deixou claro que decisão de instância inferior não pode neutralizar os efeitos de eventual pronunciamento do TRF1 ou de tribunal superior.
A decisão não declarou o empréstimo ilegal. Maria do Carmo Cardoso ressaltou expressamente que o julgamento se limitou aos requisitos do pedido de suspensão de liminar e que a legalidade da operação continuará sendo analisada na ação popular e poderá ser submetida às instâncias recursais competentes.
