Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou que os réus devolvam o bem ao autor. A sentença reconheceu o descumprimento contratual, uma vez que os compradores não quitaram nem transferiram o financiamento no prazo acordado entre as partes.

De acordo com o processo, o autor vendeu o ágio de um imóvel localizado em Ceilândia, com a obrigação de que os compradores assumissem o pagamento das parcelas do financiamento e, no prazo de cinco anos, quitassem o débito ou transferissem o contrato para o próprio nome. Ele alegou que o prazo foi ultrapassado sem regularização e que atrasos no pagamento das parcelas provocaram a inscrição de seu CPF em órgãos de proteção ao crédito.

A defesa de uma das rés alegou que não houve descumprimento contratual, pois não havia mais de duas parcelas em atraso. Informou que a transferência do financiamento dependeria de terceiro e que teria ocorrido pagamento considerável, pois foi quitado o valor integral do ágio e mais 72 parcelas do financiamento. Por fim, sustentou que, em caso de rescisão, os valores pagos deveriam ser restituídos.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que a compra e venda de ágio por “contrato de gaveta” não transfere a propriedade do imóvel, mas gera obrigações entre os contratantes. “Muito embora haja essas restrições, o contrato em apreço gera obrigações entre os contratantes e a observância do princípio da boa-fé objetiva, estando obrigadas ambas as partes ao seu adimplemento”, escreveu o magistrado.

A decisão destacou que não foi comprovado atraso superior a quatro parcelas consecutivas, mas reconheceu que

por RS — publicado 03/09/2026

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou que os réus devolvam o bem ao autor. A sentença reconheceu o descumprimento contratual, uma vez que os compradores não quitaram nem transferiram o financiamento no prazo acordado entre as partes.

De acordo com o processo, o autor vendeu o ágio de um imóvel localizado em Ceilândia, com a obrigação de que os compradores assumissem o pagamento das parcelas do financiamento e, no prazo de cinco anos, quitassem o débito ou transferissem o contrato para o próprio nome. Ele alegou que o prazo foi ultrapassado sem regularização e que atrasos no pagamento das parcelas provocaram a inscrição de seu CPF em órgãos de proteção ao crédito.

A defesa de uma das rés alegou que não houve descumprimento contratual, pois não havia mais de duas parcelas em atraso. Informou que a transferência do financiamento dependeria de terceiro e que teria ocorrido pagamento considerável, pois foi quitado o valor integral do ágio e mais 72 parcelas do financiamento. Por fim, sustentou que, em caso de rescisão, os valores pagos deveriam ser restituídos.

Ao analisar o caso, o juiz explicou que a compra e venda de ágio por “contrato de gaveta” não transfere a propriedade do imóvel, mas gera obrigações entre os contratantes. “Muito embora haja essas restrições, o contrato em apreço gera obrigações entre os contratantes e a observância do princípio da boa-fé objetiva, estando obrigadas ambas as partes ao seu adimplemento”, escreveu o magistrado.

A decisão destacou que não foi comprovado atraso superior a quatro parcelas consecutivas, mas reconheceu que os compradores deixaram de cumprir a obrigação de quitar o financiamento no prazo de cinco anos. Com isso, a Justiça determinou o retorno das partes ao estado anterior, com devolução do imóvel ao autor, restituição do valor recebido pelo ágio aos réus, compensação entre créditos e débitos, além da condenação solidária dos requeridos ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0711323-72.2026.8.07.0003

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...

PF afirma que Castro recebeu adega, mansão e caviar para ajudar Refit

A Polícia Federal (PF) apontou em relatório que o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro obteve diversas vantagens...

Fachin dá 5 dias para Mendonça e Gonet responderem acusação de Moraes

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou nesta sexta-feira (4) cinco dias de prazo para que...