TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

TSE vai decidir se gesto obsceno de vereador no Amazonas é violência política de gênero

Recurso de vereador de Ipixuna foi admitido pelo TRE-AM; Corte Superior deverá examinar se ato ocorrido durante tumulto em sessão da Câmara preenche os requisitos do crime eleitoral.

No caso, o TRE-AM manteve a condenação do vereador Albecy Pereira Martins pelo crime de violência política de gênero contra uma colega parlamentar. É contra essa condenação que a defesa recorreu ao TSE, onde será discutido se a conduta atribuída ao vereador preenche os requisitos do artigo 326-B do Código Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir se o gesto obsceno de conotação sexual feito por um vereador contra uma colega parlamentar, durante uma sessão de Câmara Municipal no Amazonas, pode caracterizar o crime de violência política de gênero.

A discussão chegará à Corte após o TRE-AM admitir recurso especial apresentado pelo vereador de Ipixuna Albecy Pereira Martins, cuja condenação pelo crime foi mantida pelo tribunal amazonense.

O caso ocorreu durante uma sessão parlamentar marcada por tumulto. Conforme as premissas já reconhecidas pelo TRE-AM, houve ofensas verbais dirigidas à vereadora enquanto ela realizava uma filmagem, além da prática do gesto obsceno. A discussão agora não é propriamente sobre a existência desses fatos, mas sobre como eles devem ser juridicamente enquadrados.

A defesa sustenta que a conduta teria tido como objetivo imediato apenas impedir uma filmagem durante a confusão no plenário, e não impedir ou dificultar o exercício do mandato da parlamentar — finalidade específica exigida para a configuração do crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, defendeu a manutenção da condenação e afirmou estarem presentes os elementos necessários à caracterização da violência política de gênero.

Há ainda uma segunda questão que será submetida ao TSE. A defesa afirma que o mesmo gesto de conotação sexual teria sido utilizado tanto para caracterizar a motivação discriminatória do crime quanto para aumentar a pena-base, o que configuraria dupla valoração do mesmo fato. Ao admitir o recurso, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, considerou que tanto a definição do alcance do crime de violência política de gênero em incidentes ocorridos em sessões parlamentares quanto essa discussão sobre a pena são questões jurídicas que justificam a análise pela Corte Superior.

A condenação, entretanto, não foi suspensa enquanto o recurso tramita. A presidente do TRE-AM rejeitou o pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso, observando que o acórdão regional foi unânime e reconheceu, após instrução probatória, a gravidade dos atos e a caracterização da violência política de gênero. Na mesma decisão, admitiu o recurso especial e determinou a remessa dos autos. 

Processo nº 0600357-33.2024.6.04.0045

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