Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em terminais de autoatendimento é legítima quando o correntista ultrapassa a franquia gratuita prevista nas normas do Banco Central ou não possui pacote de serviços que contemple essas operações.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a improcedência de uma ação proposta por uma cliente que buscava a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

A autora da ação alegava que os descontos identificados em seu extrato bancário sob a rubrica “SAQUETERMINAL” eram indevidos e sustentava que a instituição financeira havia praticado cobrança abusiva. Em razão disso, pediu a restituição das quantias debitadas e reparação pelos prejuízos que afirmou ter sofrido.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, destacou que os extratos bancários demonstravam que as cobranças estavam vinculadas a serviços individualizados de saque realizados pela própria correntista. Segundo o magistrado, esse tipo de tarifa encontra respaldo na regulamentação do Banco Central e pode ser cobrado quando o consumidor excede a quantidade de saques gratuitos disponibilizada mensalmente ou opta por não contratar pacote de serviços que inclua essas operações.

O colegiado ressaltou que a relação entre banco e cliente é disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor e que as instituições financeiras respondem objetivamente por falhas na prestação dos serviços. No entanto, observou que essa responsabilidade depende da comprovação de erro, defeito ou cobrança abusiva, circunstâncias que não ficaram demonstradas no processo.

Para a Turma Recursal, a autora não apresentou elementos capazes de comprovar que os descontos decorreram de falha do banco ou de cobrança irregular. Ao contrário, os documentos constantes dos autos evidenciaram que as tarifas correspondiam a serviços efetivamente utilizados e autorizados pela regulamentação bancária.

Processo 0051231-51.2024.8.04.1000

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...