STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades investigadas. Foram mantidas as prisões de Roosevelt Moraes Pires Júnior e Ramon Arturo Badillo Carrasco, investigados por suposta movimentação de recursos ligados ao Comando Vermelho no Amazonas. 

O caso foi levado a público por meio de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em junho de 2026. De acordo com a acusação, Roosevelt Moraes Pires Júnior e Ramon Arturo Badillo Carrasco teriam utilizado empresas de câmbio e uma barbearia para movimentar e ocultar recursos atribuídos ao Comando Vermelho no Amazonas, inclusive por meio de criptomoedas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de dois hormens    investigados por suposta movimentação de recursos ilícitos. 

Segundo a investigação da Polícia Federal, empresas atribuídas aos dois teriam recebido mais de R$ 3,6 milhões de contas controladas por um dos líderes da facção, entre janeiro e abril de 2025. Um dos investigados também teria movimentado aproximadamente US$ 72 milhões em carteira de criptomoedas.

As suspeitas envolvem operações de câmbio sem autorização do Banco Central e possível lavagem de dinheiro por meio das empresas Romar Ltda., identificada como ARA Câmbio e Turismo, e Bellagio Barbearia. As prisões foram decretadas pela 4ª Vara Federal do Amazonas em março de 2026 e executadas pela Polícia Federal em abril. Segundo os investigadores, a movimentação financeira poderia estar relacionada a recursos provenientes do tráfico de drogas, utilizados para sustentar atividades da organização criminosa.

A defesa sustentou que as prisões já não se justificavam, pois a investigação havia sido concluída e a denúncia apresentada pelo Ministério Público não incluía acusações de tráfico ou associação para o tráfico contra os dois investigados, limitando-se a crimes de natureza financeira, organização criminosa e sonegação fiscal. Argumentou também que o bloqueio de contas bancárias, o sequestro de bens e as restrições sobre criptomoedas seriam suficientes para impedir novas operações suspeitas, tornando desnecessária a manutenção das prisões.

Ao examinar o habeas corpus, a ministra Nilsoni de Freitas, desembargadora convocada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, considerou que os indícios de movimentações financeiras habituais, a dimensão dos valores e o funcionamento de uma das empresas quando as prisões foram decretadas demonstravam risco concreto de continuidade das atividades investigadas. A relatora ressaltou que a prisão preventiva pode ser mantida mesmo quando os fatos investigados ocorreram anteriormente, desde que permaneçam presentes motivos atuais que justifiquem a medida.

A ministra não examinou os argumentos novos relacionados ao encerramento da investigação e à apresentação da denúncia, por não terem sido previamente apreciados pelas instâncias inferiores.

Na parte analisada, negou o pedido de liberdade e manteve as prisões preventivas, considerando insuficientes as medidas alternativas.  

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