Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por projeto social.

A demora em procurar a Justiça para contestar o bloqueio de uma conta em rede social pode enfraquecer a alegação de urgência para sua reativação imediata. Ainda que o usuário questione a legalidade da suspensão, a concessão de uma liminar exige a demonstração de perigo de dano atual, capaz de justificar a intervenção judicial antes mesmo da apresentação de defesa pela plataforma.

Com esse entendimento, a Justiça do Amazonas negou pedido de reativação imediata de uma conta no Instagram destinada à divulgação de um projeto social esportivo, após constatar que a responsável pelo perfil aguardou quase dez meses para questionar judicialmente o bloqueio.

A autora da ação alegou que a conta havia sido desativada unilateralmente  sem que houvesse violação das regras da plataforma. Pediu que o acesso fosse restabelecido por decisão liminar, enquanto discutia judicialmente a legalidade da medida. Ao examinar o pedido, o magistrado observou que a ação somente foi ajuizada aproximadamente 298 dias depois da desativação.

Para o juiz, esse intervalo enfraquece a demonstração do perigo de dano iminente, um dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de tutela de urgência.

Demora e necessidade de contraditório

A decisão também destacou que a plataforma havia justificado a suspensão do perfil com uma suposta violação dos padrões da comunidade relacionados à integridade da conta, circunstância contestada pela autora.

Segundo o magistrado, a avaliação sobre a regularidade ou eventual abusividade do bloqueio depende de esclarecimentos técnicos e da análise das provas, não sendo possível concluir pela ilegalidade da medida sem antes ouvir a empresa responsável.

Assim, além da demora em buscar a proteção judicial, a necessidade de assegurar o contraditório foi considerada um obstáculo à reativação imediata do perfil, sem manifestação prévia do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

O juiz ressaltou, entretanto, que o indeferimento da liminar não significa reconhecer a legitimidade do bloqueio. A controvérsia permanece aberta, e o pedido poderá ser novamente apreciado.

Processo: 0000114-21.2026.8.04.2400.

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