Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive de natureza alimentar.

O juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira, do 8º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve o acesso à conta bancária desativado. Na mesma sentença, o magistrado aplicou ao banco multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, após a instituição deixar de confirmar, no prazo legal, o recebimento de citação eletrônica.

Segundo a ação, o consumidor mantinha relacionamento com o Bradesco desde 2011 e utilizava a conta para receber seus vencimentos, fazer pagamentos e realizar as operações financeiras do cotidiano. Ao tentar acessar o serviço, entretanto, teria recebido uma mensagem informando que a agência era inválida, ficando impossibilitado de consultar ou movimentar os recursos.

A petição informou ainda que havia R$ 6.750 na conta no momento da restrição, sendo parte do dinheiro proveniente do décimo terceiro salário recebido pelo cliente. A defesa sustentou no processo que a conta teria sido desabilitada em razão de uma “oscilação temporária”, mas, conforme a sentença, o banco não apresentou elementos que comprovassem essa ocorrência nem demonstrou a regular atividade da conta.

Para o magistrado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço. Ao reconhecer o dano moral, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil e tornou definitiva a tutela anteriormente concedida no processo. A decisão também determinou a incidência de juros e correção monetária nos termos estabelecidos na sentença.

Além da condenação em favor do consumidor, o juiz registrou que o Bradesco, mesmo depois de receber citação eletrônica, não confirmou o recebimento dentro do prazo legal nem apresentou justa causa para a omissão. A conduta foi enquadrada no artigo 246, §1º-C, do Código de Processo Civil e resultou na multa de 5% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

O consumidor é representado no processo pelo advogado Almino Peres, OAB/AM nº 16.446. 

Processo: 0218819-15.2026.8.04.1000.

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na...

Empresa da Zona Franca que pagou PIS e Cofins indevidamente tem direito a recuperar valores

Justiça Federal reconheceu que benefício também alcança empresas do Simples Nacional e assegurou compensação do que foi recolhido nos...

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...