Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/23, do Senado, que permite que agentes públicos dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima optem por receber remuneração da União.

A medida alcança servidores da ativa e aposentados. Para ter esse direito, o agente público deverá ter trabalhado no território ou mantido vínculo com a administração pública local até dez anos após a transformação do território em estado.

A proposta também pode aumentar a remuneração de algumas categorias, como policiais e bombeiros militares.

De acordo com o relator na CCJ, deputado Acácio Favacho (MDB-AP), o texto “mostra-se compatível com os princípios constitucionais que asseguram segurança jurídica, tratamento isonômico entre servidores públicos e valorização do serviço público, respeitando plenamente os limites impostos ao poder de reforma da Constituição”.

“A PEC busca conferir tratamento uniforme aos ex-territórios, promovendo harmonização normativa e maior segurança jurídica em matéria que, historicamente, sofreu interpretações administrativas divergentes e fragmentação legislativa”, disse Favacho. “A ampliação do período de enquadramento para os dez primeiros anos da criação dos estados mostra-se compatível com a própria lógica constitucional de transição administrativa adotada pela União no processo de consolidação federativa dessas unidades federadas”, complementou.

Rondônia foi transformada em estado em 1981. A União pagou a folha salarial local durante dez anos após essa mudança. Amapá e Roraima foram transformados em estados pela Constituição de 1988. Nesses casos, o período de transição foi de apenas cinco anos.

Quem pode ser beneficiado
Poderão integrar o quadro em extinção da União:
– servidores públicos federais e municipais e também policiais que trabalhavam nos ex-territórios até a transformação em estado;
– servidores admitidos pelo Amapá e por Roraima até outubro de 1998;
– servidores admitidos por Rondônia até dezembro de 1991; e
– pessoas que mantiveram relação de trabalho, efetiva ou não, com a administração pública dos ex-territórios, estados ou municípios.

O último grupo inclui agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

A proposta também abrange trabalhadores do Judiciário, do Ministério Público, do Legislativo e dos tribunais de contas desses estados, nos períodos definidos no texto.

O agente público deverá ser enquadrado no cargo ou emprego de origem ou em outro equivalente. Nos casos de desvio de função, o enquadramento poderá ocorrer em cargo equivalente às atividades efetivamente exercidas. Para isso, a pessoa deverá comprovar a escolaridade ou a habilitação exigida à época.

Direitos
O texto também garante o pagamento das gratificações e dos demais valores relacionados ao cargo ou emprego em que o servidor for enquadrado.

Os servidores continuarão trabalhando para os estados ou municípios até serem aproveitados por um órgão federal. Nesse período, o estado ou município não terá custo com essa cessão.

A proposta estabelece que soldos, adicionais, benefícios, indenizações, vantagens e demais direitos remuneratórios dos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia incorporados ao quadro em extinção da União não poderão ser inferiores aos pagos aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Cargos
Essa regra vale para militares da ativa, reformados, da reserva remunerada e pensionistas.

A PEC garante aos professores a atualização do posicionamento em classe e nível, considerando um nível a cada 18 meses de tempo de serviço prestado. A regra se aplica também a aposentados e pensionistas.

O texto reabre o prazo para opção pelo enquadramento na carreira do magistério para professores incluídos no quadro da administração federal.

Servidores enquadrados em cargos como agente de vigilância, telefonista, motorista oficial, agente de portaria e outras categorias terão direito a benefícios previstos em leis específicas.

A relação de trabalho poderá ser comprovada por contrato, convênio, ajuste ou ato administrativo que formalizou a atividade laboral. Também valem documentos que comprovem pagamento pela administração pública, como depósitos bancários, recibos e ordens de pagamento.

Para obter o enquadramento, a pessoa deverá comprovar vínculo de pelo menos 90 dias, mesmo que em períodos interrompidos.

Justiça
O deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) considerou que a proposta retira servidores de um “limbo jurídico”. “A transição que se fez de território para estado infelizmente não cumpriu um papel importante, que foi valorizar e acolher esses servidores dos ex-territórios que ficaram no limbo jurídico, que ficaram para trás, que tiveram perdas sociais e econômicas. Essa emenda parlamentar possibilita essa correção”, afirmou.

A deputada Silvia Cristina (PP-RO) também defendeu que a PEC faz justiça. “Nós não falamos simplesmente de uma questão administrativa ou remuneratória; nós estamos falando de uma história de reconhecimento e, acima de tudo, de justiça. Nós estamos falando de homens e mulheres, trabalhadores, que trabalharam para uma construção de todos esses estados, que prestaram serviços políticos justamente durante um período de profunda transformação institucional, quando deixamos de ser território federal e passamos à condição de estado”, disse.

A análise da admissibilidade pela CCJ é o primeiro passo da tramitação do tema na Câmara. Agora, a proposta ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo Plenário, em dois turnos de votação. Como veio do Senado, caso não seja modificada pelos deputados, segue então à promulgação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...