Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de uma semana de monitoramento, avistaram por uma fresta da porta uma porção de droga dentro do imóvel.

A decisão é do ministro Messod Azulay Neto. O caso envolve um homem condenado pela 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus por tráfico de drogas e porte ilegal de arma. A pena, inicialmente fixada em 9 anos e 4 meses de prisão, foi posteriormente reduzida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para 5 anos e 10 meses.

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou que as provas seriam ilícitas por violação de domicílio e questionou também a validade da confissão, pedindo a anulação da condenação ou a absolvição do acusado.

Ao analisar o caso, o ministro destacou o relato de que a ação policial foi precedida de denúncias concretas sobre venda de drogas e de monitoramento velado durante aproximadamente uma semana. Segundo o processo, os policiais somente entraram no imóvel depois de visualizarem, por uma fresta na porta de entrada, substância entorpecente no interior da residência.

Para o STJ, essas circunstâncias forneceram as “fundadas razões” exigidas pela jurisprudência para o ingresso em domicílio sem mandado judicial em situação de flagrante.

O ministro também observou que a condenação não se apoiou apenas na confissão policial, mas em laudo pericial e nos depoimentos dos agentes prestados em juízo. Sem identificar flagrante ilegalidade, Messod Azulay Neto não conheceu do habeas corpus e manteve, na prática, a condenação já estabelecida pelas instâncias anteriores.

HC 1126279

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...