Banco perde chance de anular cobrança ao alegar falha processual tarde demais, decide Justiça

Banco perde chance de anular cobrança ao alegar falha processual tarde demais, decide Justiça

A parte não pode permanecer em silêncio diante de uma possível falha processual e guardar a questão para levantá-la apenas quando lhe for conveniente.  Segunda Câmara Cível do TJAM entendeu que instituição teve conhecimento das decisões, permaneceu em silêncio e só questionou a suposta irregularidade quando o processo já estava em fase de cobrança.

Um banco perdeu a chance de anular atos de um processo depois de alegar, tarde demais, uma falha na forma como havia sido intimado de uma decisão judicial.

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que a instituição financeira teve conhecimento efetivo do processo, permaneceu sem contestar a irregularidade no momento adequado e, por isso, não poderia levantar a nulidade somente quando a cobrança já estava em andamento.

A decisão foi proferida em recurso apresentado pelo Banco BMG contra determinação de Vara Cível no Amazonas, que havia rejeitado uma exceção de pré-executividade e autorizado o prosseguimento do cumprimento de sentença.

O banco alegava que havia pedido para que todas as intimações fossem feitas exclusivamente em nome de uma advogada específica e que essa determinação não teria sido observada.

Relatora do recurso, a desembargadora Onilza Abreu Gerth destacou que a intimação da sentença foi expedida meses antes e lida por representante do banco muito depois do ato.  A instituição também foi intimada do início do cumprimento de sentença em janeiro de 2025, mas a alegação de nulidade só apareceu em fevereiro de 2026, quando o processo já havia avançado.

Segundo a relatora, a parte não pode permanecer em silêncio diante de uma possível falha processual e guardar a questão para levantá-la apenas quando lhe for conveniente. Para a Câmara, a demora provocou a preclusão, que ocorre quando a parte perde a oportunidade de praticar determinado ato no processo. O colegiado também considerou que não havia motivo para anular os atos porque o banco havia tomado conhecimento efetivo da sentença.

O banco ainda tentou questionar os cálculos apresentados na cobrança, mas o TJAM considerou a contestação genérica. A instituição não indicou quais parcelas estariam erradas, quais índices teriam sido aplicados incorretamente nem apresentou o valor que considerava devido. Com isso, a Segunda Câmara Cível negou o recurso e manteve o prosseguimento da cobrança determinada no processo.

Recurso n.: 0011467-43.2026.8.04.9001

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...