Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

Execução fiscal dispensa tentativa prévia de localizar bens para uso do RENAJUD e INFOJUD

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a Fazenda Pública não precisa demonstrar ter esgotado tentativas de localizar bens do devedor antes de requerer consultas aos sistemas eletrônicos RENAJUD e INFOJUD em execução fiscal.

Com esse entendimento, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo IBAMA para reformar decisão de primeiro grau que havia condicionado o uso dessas ferramentas à realização prévia de diligências extrajudiciais.

A execução fiscal foi proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). No curso do processo, o juízo de origem indeferiu o pedido de consultas aos sistemas RENAJUD e INFOJUD sob o fundamento de que o exequente deveria, antes, tentar localizar bens penhoráveis por outros meios.

Ao recorrer, a autarquia sustentou que a legislação processual não impõe essa exigência e que os sistemas eletrônicos foram criados justamente para conferir maior efetividade e celeridade à satisfação do crédito público.

Ao analisar o recurso, a relatora observou que a questão já foi definitivamente solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 425 dos recursos repetitivos. Na ocasião, o STJ fixou a tese de que, após a entrada em vigor da Lei nº 11.382/2006, tornou-se desnecessário o esgotamento de diligências para autorizar pesquisas patrimoniais eletrônicas, entendimento aplicável tanto às execuções fiscais quanto às execuções civis.

A decisão destaca que mecanismos como o RENAJUD e o INFOJUD deixaram de ser medidas excepcionais para se consolidarem como instrumentos ordinários de localização de patrimônio do devedor. Segundo o acórdão, exigir que o credor percorra previamente outras formas de investigação patrimonial contrariaria a orientação consolidada pelo STJ e comprometeria a efetividade da execução.

Com base nesse entendimento, o TRF1 determinou a realização das consultas eletrônicas requeridas pelo IBAMA, reformando a decisão de primeiro grau. O julgamento reforça a diretriz de que a utilização das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial constitui mecanismo legítimo de efetivação da execução, dispensando a comprovação de buscas extrajudiciais anteriores para localização de bens passíveis de penhora.

Processo 1013694-87.2019.4.01.0000

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...