Réu foi abordado no dia da eleição próximo a local de votação com R$ 1,5 mil em notas de R$ 50, material de campanha e dados de eleitores.
A juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, condenou Daniel Pinheiro de Souza por corrupção eleitoral após considerar comprovado que ele mantinha consigo, no dia das eleições municipais de 2024, dinheiro em espécie, material de propaganda e uma lista com dados de eleitores nas proximidades de um local de votação.
Segundo a sentença, o réu foi abordado por policiais militares nas imediações do Colégio São Vicente de Paulo, no bairro Compensa. No veículo que conduzia foram encontrados santinhos e adesivos de campanha, uma lista contendo nomes, endereços e números de títulos de eleitores e R$ 1.500 em cédulas de R$ 50.
O processo registra ainda que Daniel exercia função de assessoria junto a candidato a vereador cujo material de campanha foi encontrado em seu poder. Para o juízo, a combinação do dinheiro fracionado, da lista de eleitores e da propaganda, nas circunstâncias de tempo e lugar em que ocorreu a abordagem, formou conjunto probatório suficiente para demonstrar a finalidade de obtenção de votos mediante oferecimento de vantagem indevida.
A defesa sustentou, entre outros pontos, que nenhum eleitor foi identificado como destinatário de eventual oferta, que o dinheiro seria destinado a despesas pessoais e que parte do material teria sido colocada no veículo por policiais de outra guarnição. As teses foram afastadas na sentença, que considerou a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas.
Ao final, a Justiça condenou o réu com base no artigo 299 do Código Eleitoral à pena de um ano de reclusão e cinco dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos, e os R$ 1.500 apreendidos tiveram o perdimento decretado em favor da União.
A sentença também estabelece que, após o trânsito em julgado, os direitos políticos do condenado ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. Ele poderá recorrer em liberdade.
Processo Nº 0600221-75.2024.6.04.0032
