Justiça Federal extinguiu processo de homem que não compareceu ao exame médico e ficou mais de um ano sem apresentar explicação.
O segurado que deixa de comparecer, sem justificativa, à perícia médica determinada pela Justiça pode ter encerrada a ação em que pede benefício por incapacidade. O entendimento foi aplicado pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas ao extinguir um processo contra o INSS sem julgamento do mérito.
Na ação, o segurado pedia aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária ou, sucessivamente, auxílio-acidente. Para verificar a existência e a extensão das limitações alegadas, a Justiça determinou a realização de perícia médica judicial, considerada prova indispensável nesse tipo de processo.
O exame foi agendado para maio de 2025 e as partes foram regularmente intimadas. O autor, entretanto, não compareceu. Segundo a sentença, depois da ausência certificada pelo próprio perito, não houve justificativa nem pedido para marcação de uma nova data, permanecendo o processo sem movimentação útil por mais de um ano.
Ao decidir, a Justiça destacou que cabe ao segurado provar a incapacidade que fundamenta o pedido. Sem a realização da perícia, não seria possível examinar adequadamente se havia incapacidade ou sequela capaz de justificar algum dos benefícios requeridos.
O processo foi, assim, extinto sem resolução do mérito. A decisão ressalvou, contudo, que o segurado poderá ajuizar nova ação, já que não houve julgamento definitivo sobre a existência ou não do direito ao benefício.
Processo 1031951-90.2024.4.01.3200.
