Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

Pai não pode ser obrigado a amar a filha, mas tem dever de cuidar, diz Justiça ao condená-lo no Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou um pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à filha que abandonou ainda na infância. Ao decidir o caso, a 5.ª Vara de Família de Manaus ressaltou que ninguém pode ser obrigado judicialmente a amar, mas o cuidado com os filhos constitui dever legal decorrente da paternidade responsável.

Na ação, o próprio pai confirmou que, depois de mudar para outro Estado, manteve contato com a filha apenas poucas vezes e não prestou auxílio material durante o crescimento dela. Relatório psicossocial juntado ao processo apontou reflexos do abandono na integridade psicológica e emocional da autora, inclusive com necessidade de acompanhamento profissional.

Segundo o juiz Dídimo Santana Barros Filho, embora o afeto não possa ser imposto pelo Judiciário, o mesmo não ocorre com os deveres de cuidado e proteção. A sentença considerou a previsão constitucional da paternidade responsável e o entendimento de que o descumprimento desses deveres, quando comprovados o dano e seus efeitos, pode gerar obrigação de indenizar. O valor de R$ 50 mil levou em conta o abandono desde os primeiros anos de vida, a ausência de assistência material e os danos psicológicos constatados.

A decisão também permitiu que a filha retirasse o sobrenome paterno de seu registro civil. Para o magistrado, a medida não apaga a filiação nem a ancestralidade biológica, que permanecerão registradas para todos os efeitos legais. A exclusão do sobrenome foi admitida porque, diante da ruptura do vínculo familiar e do sofrimento relatado, manter o patronímico significaria obrigá-la a conservar uma identificação que já não correspondia à sua realidade social e emocional.

A Justiça, porém, rejeitou o pedido para excluir completamente a paternidade do registro de nascimento. A sentença distinguiu a retirada do sobrenome da desconstituição do vínculo de filiação e afirmou que, mesmo diante do abandono afetivo, moral e assistencial reconhecido no processo, não há atualmente amparo legal amplo para apagar a paternidade biológica. O processo tramita em segredo de justiça e, por isso, seu número e a identidade das partes não foram divulgados.

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...