Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ.

O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por si só, seja considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento foi firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1.119.

A Corte definiu que a proibição prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica à resilição unilateral do contrato de conta-corrente promovida pela instituição financeira. O dispositivo impede, em regra, que fornecedores recusem a prestação de serviços a consumidores dispostos a contratá-los e efetuar o pagamento.

Com a decisão, o STJ afastou a possibilidade de utilização dessa regra do CDC, isoladamente, para obrigar uma instituição financeira a manter indefinidamente uma relação de conta-corrente. O julgamento ocorreu em recurso envolvendo empresas e o Itaú Unibanco e contou com a participação, entre outros, do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos e de defensorias públicas.

A tese repetitiva foi aprovada por maioria. Houve divergência entre ministros sobre a inclusão expressa, no enunciado, de requisitos relacionados à comunicação prévia do correntista e à motivação do encerramento. A redação aprovada ficou restrita a estabelecer que o artigo 39, IX, do CDC não impede a iniciativa do banco de romper o contrato.

A decisão, contudo, não significa que contas possam ser encerradas de qualquer forma. O precedente define especificamente que a regra do CDC contra a recusa de prestação de serviços não serve, por si só, para impedir o encerramento unilateral da conta, permanecendo aplicáveis outras exigências legais, regulamentares e contratuais pertinentes ao procedimento.

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...