Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Concessionária terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas; decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (11), que a Águas de Manaus suspenda imediatamente o reajuste de 5,52% aplicado nas tarifas de água e esgoto da capital e refaça as contas dos usuários que já receberam faturas com o aumento e ainda não efetuaram o pagamento.

A concessionária deverá cancelar e reemitir essas faturas, sem qualquer custo ao consumidor, utilizando a estrutura tarifária anterior ao reajuste. A medida foi determinada  em decisão da juíza Etelvina Lobo Braga.

A ordem decorre de ação ajuizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman), que questionou a aplicação do reajuste sem sua homologação. Na ação, a agência sustentou que a concessionária havia colocado em prática o aumento de 5,52% mesmo após manifestação contrária do órgão regulador.

A Ageman também relacionou a controvérsia à situação fiscal da empresa, que possuía multas administrativas inscritas em dívida ativa por problemas no abastecimento do setor Nova Floresta e pelo rompimento da adutora Mocó/Petrópolis.

No decorrer do processo, a Águas de Manaus informou ter firmado acordo para parcelar os débitos e obtido certidões que regularizaram formalmente sua situação perante o Município.

A empresa pediu, por isso, a extinção da ação por perda de objeto e argumentou ainda que o reajuste não teria sido criado unilateralmente, pois seria formado por parcelas previstas em acordo administrativo anterior, em termo aditivo e no próprio contrato de concessão.

A Justiça reconheceu que o parcelamento suspendeu a exigibilidade das multas, mas concluiu que isso não resolveu a discussão sobre a legalidade do reajuste de 5,52%.

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada destacou que a legislação atribui ao poder concedente a responsabilidade de homologar reajustes tarifários e que, no caso, houve manifestação expressamente contrária da Ageman.

A decisão afastou, nesta fase do processo, a tese de que o aumento poderia ser aplicado em razão do silêncio do poder público. Segundo a juíza, não houve silêncio: o órgão regulador se opôs à majoração. A decisão também considerou que a existência de parcelas previstas em acordos anteriores não substitui a necessidade de controle e homologação da aplicação anual do reajuste.

A Águas de Manaus terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir todas as faturas ainda não vencidas que contenham o aumento de 5,52%. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão. Já os consumidores que pagaram contas com o reajuste ainda não têm, por essa decisão, direito à devolução automática.

Nesse caso, o pedido de restituição dos valores já pagos será analisado posteriormente, após manifestação das partes. A decisão é provisória e o processo continuará até o julgamento definitivo sobre a legalidade do reajuste.

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