Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE.

O histórico de invasões, vandalismo e ameaças registrado em eleições anteriores justificou o deferimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), do pedido de força federal para a 63ª Zona Eleitoral de Manaus nas eleições gerais de 2026.

O acórdão foi aprovado por unanimidade e determinou a remessa do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela requisição da força federal.

A 63ª Zona Eleitoral compreende os bairros São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho. Segundo o Juízo Eleitoral, a região possui áreas de ocupação irregular e vias de difícil acesso, além de 49 locais de votação, 363 seções e 133.329 eleitores. A estimativa apresentada no processo é de que o eleitorado se aproxime de 140 mil pessoas neste pleito.

Ao fundamentar o pedido, o Juízo relatou que a zona eleitoral já vivenciou episódios de risco à segurança de prédios, equipamentos e pessoas envolvidas nas eleições. Entre as ocorrências citadas estão invasão e vandalismo de locais de votação após a identificação das seções, agressões verbais, ameaças de agressão física contra pessoal a serviço da Justiça Eleitoral, intimidação a mesários e comportamento abusivo de supostos representantes de agremiações partidárias.

O TRE-AM também considerou o Plano de Operação nº 055/AIO/2026, elaborado pelo Comando-Geral da Polícia Militar do Amazonas. O planejamento atribui às Forças Armadas a responsabilidade pelas zonas eleitorais 59, 62 e 63 de Manaus.

Para o relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, essa definição do próprio planejamento de segurança reforçou a necessidade do emprego de força federal na região.

No acórdão, o Tribunal estabeleceu como tese que o elevado número de eleitores e locais de votação, somado ao histórico de violência e vandalismo em eleições anteriores e ao planejamento das forças estaduais, pode justificar o reforço federal para garantir a normalidade da votação.

A decisão foi tomada no Processo Administrativo nº 0600034-03.2026.6.04.0063, com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, e os autos foram enviados ao TSE para as providências cabíveis.

Leia mais

Péricles Júnior assume a Corregedoria-Geral da Defensoria do Amazonas

Com a definição, o defensor público exercerá mandato de dois anos à frente do órgão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização das atividades funcionais...

Justiça manda restabelecer recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus

Justiça determinou que Sinetram retome em 24 horas após intimação as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus. A decisão foi obtida pela Defensoria...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Azul é condenada em Alagoas a indenizar passageiro por atraso de oito horas em voo

A Azul Linhas Aéreas deverá pagar R$ 4 mil a um passageiro que perdeu conexão após atraso no voo...

Comissão aprova fim da exigência de nome civil junto ao nome social na identidade

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo...

Projeto prevê alerta em equipamento eletrônico e contenção remota de agressores com medida de proteção

O Projeto de Lei 5542/26 estabelece novas regras para o monitoramento eletrônico como medida protetiva, incluindo alertas sonoros e...

Banco deve indenizar pessoa sob curatela por empréstimo consignado sem autorização

Descontos realizados no benefício previdenciário de uma pessoa submetida a curatela, sem comprovação de contratação válida de empréstimo consignado,...