O vereador Elan Alencar apresentou novo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o efeito suspensivo que havia interrompido as consequências de sua cassação.
No Agravo Regimental, apresentado contra decisão monocrática do ministro Kássio Nunes Marques, a defesa pede a reconsideração da decisão e, caso isso não ocorra, que a questão seja submetida ao colegiado da Corte.
A disputa decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024. O acórdão determinou a cassação do DRAP do partido, a anulação dos votos da legenda, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos e uma nova totalização dos votos.
Elan Alencar inicialmente apresentou embargos contra o acórdão, mas não conseguiu reverter a decisão. Posteriormente, ao recorrer, obteve da Presidência do TRE-AM efeito suspensivo no Recurso Especial, impedindo temporariamente a execução do acórdão regional. A medida, entretanto, foi revogada por Nunes Marques em tutela cautelar apresentada por Glória Carratte, restabelecendo os efeitos da decisão que atingiu a chapa do DC.
É contra essa decisão que a defesa de Elan se volta agora. Ao revogar o efeito suspensivo, Nunes Marques considerou que a diplomação e a posse de Glória alteraram o contexto existente quando a medida havia sido concedida. Segundo a decisão de Nunes Marques, restabelecer naquele momento os efeitos da medida favorável a Elan provocaria uma nova mudança na composição da Câmara, contrariando o objetivo de preservar a estabilidade institucional.
A defesa apresenta entendimento contrário. Sustenta que a posse de Glória não eliminou o risco decorrente da execução do acórdão, mas tornou suas consequências “mais concretas e graves”. A defesa sustenta ainda que manter os efeitos da cassação enquanto o Recurso Especial não é julgado pode levar a uma nova troca na Câmara caso o TSE, ao final, dê razão a Elan.
O Agravo Regimental também retoma questões jurídicas relacionadas ao processo que reconheceu a fraude à cota de gênero. Entre os argumentos estão pontos envolvendo comunicações processuais por mural eletrônico, registro de candidatura feminina, filiação partidária e a caracterização da conduta atribuída ao partido como fraude eleitoral.
Ao final, Elan pede o restabelecimento imediato do efeito suspensivo anteriormente concedido pela Presidência do TRE-AM, medida que, na prática, busca viabilizar seu retorno ao cargo de vereador. Caso não haja reconsideração, a defesa requer tutela provisória para suspender a decisão questionada até o julgamento do Agravo Regimental pelo colegiado e, posteriormente, a manutenção do efeito suspensivo até o julgamento definitivo do Recurso Especial.
A apresentação do recurso, entretanto, não altera por si só a situação atual. O pedido ainda depende de apreciação no TSE. A defesa busca primeiro a reconsideração da decisão e, se ela for mantida, o julgamento do Agravo Regimental pelo colegiado da Corte.
