Vara do Meio Ambiente do TJAM abre edital para entidades executarem projetos ambientais

Vara do Meio Ambiente do TJAM abre edital para entidades executarem projetos ambientais

A Vara Especializada do Meio Ambiente divulgou o Edital de Convocação para Cadastramento n.º 01/2026 – VEMA/TJAM, voltado a entidades públicas (e seus órgãos) e de entidades privadas interessadas em receber recursos para a execução de projetos com finalidade ambiental.

O cadastro poderá ser feito por meio digital em formulário (Google Forms), que ficará disponível no portal do TJAM a partir do dia 10/8, através do link: https://www.tjam.jus.br/index.php/penas-pecuniarias/cadastro-entidades.

O edital tem validade de dois anos e os interessados devem, no caso de entidades privadas, ser registradas como sem fins lucrativos, estar legalmente constituídas e sediadas em Manaus há pelo menos um ano.

A execução dos projetos das entidades aprovadas deverá ocorrer na cidade de Manaus e as áreas de atuação abrangidas são: proteção/preservação ambiental, educação ambiental, policiamento/fiscalização ambiental, bem-estar e saúde animal (doméstico ou silvestre), combate à poluição, e defesa de florestas, fauna, flora e recursos naturais.

Conforme o edital, fica proibido o uso dos recursos para fins político-partidários, atividades de cunho estritamente religioso, custeio de instituições do Sistema de Justiça, ou para promoção pessoal de servidores ou membros dos poderes.

 

Fonte: TJAM

Leia mais

Vara do Meio Ambiente do TJAM abre edital para entidades executarem projetos ambientais

A Vara Especializada do Meio Ambiente divulgou o Edital de Convocação para Cadastramento n.º 01/2026 – VEMA/TJAM, voltado a entidades públicas (e seus órgãos)...

Refinaria da Amazônia é condenada a indenizar trabalhadora que desenvolveu ansiedade após assédio moral

A Justiça do Trabalho condenou a Refinaria de Manaus, atual Refinaria da Amazônia (Ream), a pagar R$ 151 mil a uma ex-empregada que desenvolveu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Insumo estrangeiro para anabolizantes, por si só, não atrai competência da Justiça Federal, decide STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a origem estrangeira dos insumos usados na fabricação...

STJ afasta tese de que ICMS-Difal só poderia ser cobrado após a LC 190/2022

Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que...

Vara do Meio Ambiente do TJAM abre edital para entidades executarem projetos ambientais

A Vara Especializada do Meio Ambiente divulgou o Edital de Convocação para Cadastramento n.º 01/2026 – VEMA/TJAM, voltado a...

STJ: desistência homologada após a contestação gera condenação em honorários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o autor de uma ação ao pagamento de honorários...