Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem exerce vigilância para garantir o tráfico de drogas responde como traficante, decide STJ

Quem atua na vigilância da comercialização de drogas, garantindo a segurança da atividade criminosa, responde pelo próprio crime de tráfico e não apenas pelo delito de colaboração como informante.

Esse foi o entendimento firmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao concluir que a função de “olheiro”, quando exercida de forma integrada à venda de entorpecentes, constitui participação direta na execução do tráfico.

O julgamento analisou o recurso de um condenado que pretendia a desclassificação da conduta para o artigo 37 da Lei de Drogas, sustentando que exercia apenas a função de vigia, sem vender ou portar entorpecentes. A defesa argumentava que sua atuação era indireta e periférica, própria do crime de colaboração com organização voltada ao tráfico. O STJ, porém, manteve a condenação pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.

Ao fundamentar a decisão, o ministro Ribeiro Dantas destacou que o crime previsto no artigo 37 possui natureza subsidiária e destina-se apenas a quem presta colaboração externa, eventual e periférica ao tráfico, sem participar dos atos de execução.

No caso analisado, entretanto, as instâncias ordinárias reconheceram que o acusado permanecia ao lado do vendedor, observando a movimentação do local, garantindo a segurança da negociação e deixando o ponto de venda juntamente com o corréu após a comercialização das drogas, circunstâncias que evidenciaram atuação integrada à prática criminosa.

Segundo o STJ, a vigilância exercida pelo chamado “olheiro” representa mecanismo indispensável para o êxito da venda de entorpecentes, razão pela qual configura coautoria ou participação direta no tráfico de drogas. Nessas situações, a atuação deixa de ser mera colaboração acessória para integrar a própria execução do delito, afastando a incidência do artigo 37 da Lei de Drogas.

A Corte também ressaltou que eventual rediscussão sobre o enquadramento da conduta exigiria novo exame das provas produzidas no processo, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Com isso, foi mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas, consolidando o entendimento de que quem exerce vigilância de forma integrada à comercialização ilícita responde como traficante.

AREsp 3.136.623

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...

Mulher de Moraes nega vínculo pessoal com Vorcaro em viagem de jatinho

O escritório de advocacia Barci de Moraes afirmou no domingo (20) que não há vínculos pessoais nas contratações de...