TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto, eleito em 2024 com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente e atualmente Secretário de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política do município.

Durante o julgamento do recurso, o relator, Dr. Diogo Oliveira Nogueira Franco, manteve a nulidade de todos os votos da Federação Brasil da Esperança e a inelegibilidade de quase todas as candidatas envolvidas.

Por maioria de votos, o Pleno confirmou o entendimento de que as candidaturas femininas cumpriram papel fictício, tendo sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero, conforme previsto na legislação eleitoral, o que configura que a eleição de Aluísio Isper Netto (PV) pela chapa foi irregular.

Ivete Baraúna (PV) obteve cinco votos e, por conta do conjunto probatório constante dos autos, incluindo realização de atos de campanha, movimentação financeira individualizada e votação que, embora reduzida, não caracteriza candidatura fictícia, não foi considerada inelegível. Ainda cabe recurso à decisão.

Fonte: TRE-AM

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