STJ mantém pena de 87 anos para suposto integrante do PCC por cinco homicídios

STJ mantém pena de 87 anos para suposto integrante do PCC por cinco homicídios

A desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um homem condenado a 87 anos, cinco meses e 20 dias de prisão por participação em organização criminosa armada, cinco homicídios qualificados e ocultação de cadáver. Entre as vítimas está uma escrivã da Polícia Civil de São Paulo. A defesa do réu – apontado pelo Ministério Público como integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC) – pretendia anular a condenação e obter a realização de novo julgamento.

De acordo com a denúncia, os homicídios foram praticados entre 2021 e 2022, com a participação de outros quatro réus, em uma área de mata próxima à Favela do Chiclete, em Carapicuíba (SP).

Condenado pelo tribunal do júri, o réu teve a apelaçãonegada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), sob o fundamento de que a decisão dos jurados tinha amparo em provas produzidas no processo. A corte estadual também afastou a alegação de quebra da cadeia de custódia das provas.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou nulidade do processo por suposta quebra da cadeia de custódia de provas materiais e digitais, sustentou a ausência de materialidade dos crimes em relação a quatro vítimas, devido à falta de exame de corpo de delito, e afirmou que a condenação foi manifestamente contrária às provas dos autos.

HC não é meio adequado para rediscutir condenação sem ilegalidade flagrante

Ao analisar o pedido, Nilsoni de Freitas destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto dos recursos previstos na legislação nem da revisão criminal. Segundo explicou, esse instrumento processual se destina a proteger o direito de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, não sendo cabível para rediscutir condenações quando não há flagrante ilegalidade.

“Nos termos do artigo 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta corte cinge-se ao julgamento de revisão criminal de seus próprios julgados, razão pela qual não se pode inaugurá-la mediante a utilização de habeas corpuscomo sucedâneo de revisão criminal em face de ato de tribunal local, notadamente na espécie, em que não se evidencia flagrante ilegalidade a ser sanada”, concluiu a desembargadora convocada.

Processo: 1116182
Com informações do STJ

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...

Justiça mantém condenação de homem que descumpriu Medida Protetiva de Urgência ao invadir casa da vítima

Os integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por...

Empresa não consegue indenização após golpe do falso leilão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa...

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até...