CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta obrigatória para todos os delegatários de serviços cartorários amazonenses, reúne, em 355 páginas e 1.500 artigos, as diretrizes e os atos normativos vigentes que devem nortear a atuação extrajudicial no Estado.

Formalizado pelo Provimento n.º 531/2026, assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas” oferece aos delegatários orientações e exigências necessárias para assegurar a padronização de procedimentos, a transparência administrativa, a simplificação de rotinas e a adequação normativa.

Consignado no Provimento n.º 531/2026, o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas” foi publicado, na íntegra, na edição do último dia 19 de março do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), Caderno Extra, e seu primeiro exemplar (em edição física) foi entregue pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, em solenidade ocorrida no dia 20 de março, em Manaus.

Na apresentação do “Código”, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos evidencia que a edição consiste em um marco fundamental na modernização e no aprimoramento dos serviços notariais e de registro no âmbito da circunscrição estadual. “A construção deste diploma normativo representa o resultado de um minucioso processo de análise, debate e consolidação de práticas que visam à eficiência, à transparência e à segurança jurídica no âmbito dos serviços extrajudiciais. Sua elaboração decorreu de um trabalho colaborativo que envolveu magistrados, servidores, notários, registradores e especialistas em direito administrativo e registral, congregando diferentes perspectivas e expertises”, destacou.

O corregedor-geral de Justiça do Amazonas salientou que a construção deste “Código” representa mais do que uma mera atualização normativa. “Configura-se como um instrumento de governança que reflete o compromisso desta Corregedoria com a excelência e a modernização institucional. Busca-se, sobretudo, garantir que os serviços extrajudiciais no Estado do Amazonas sejam prestados com qualidade, eficiência e respeito aos princípios da administração pública.”

Pontuando que o “Código” consiste em uma apurada revisão normativa, cuja complexidade e precisão técnica refletem o compromisso com a segurança jurídica e a excelência na prestação dos serviços públicos, o corregedor-geral de Justiça do Amazonas destacou o rigoroso trabalho desenvolvido por magistrados e profissionais da CGJ-AM, cuja atuação resultou na edição do material, hoje disponibilizado a notários, registradores, magistrados, operadores do Direito e à sociedade em geral. “Destaco, em especial, a dedicação e o empenho da Comissão de Reestruturação Normativa ao aplicar metodologia que permitiu o envio de sugestões por parte dos notários e registradores, titulares das varas de registros públicos e demais interessados na construção do presente marco normativo”, concluiu o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

Como resultado do trabalho de magistrados e servidores da CGJ-AM, o “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas” contou, ainda, com a colaboração das seguintes entidades: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM); Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Arpen/AM); Colégio Notarial do Brasil – Seção Amazonas (CNB/AM); Instituto de Protesto de Títulos do Estado do Amazonas (IEPTB/AM); Instituto de Registro Imobiliário do Amazonas (IRIB/AM); Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus; e serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas.

 

O Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas pode ser acessado a seguir:
https://www.tjam.jus.br/index.php/transparencia/gestao/atos-normativos-e-legislacao-correlata?tipo%5B%5D=491&numero=531&ano=2026&start=0

Fonte: TJAM

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bets se unem e preparam ofensiva no STF contra medida do governo que suspendeu apostas

Representantes das principais empresas e entidades do setor de apostas esportivas decidiram atuar em conjunto para tentar derrubar no...

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos...

Uso compartilhado de senha pode afastar responsabilidade do banco por fraude

Nem toda fraude bancária gera automaticamente o dever de indenizar. Quando o prejuízo decorre do uso indevido de senha...