Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

Retroativos de promoção não podem ser empurrados para fila administrativa

No caso concreto, a Justiça Federal entendeu que o ente público não pode reconhecer oficialmente que deve valores retroativos ao servidor e, ainda assim, empurrar o pagamento para uma fila administrativa sem prazo definido, conhecida internamente como regime de “exercícios anteriores”.

Esse procedimento, embora usado para quitar despesas de anos passados quando o pagamento não foi feito no momento correto e geralmente fica sujeito à disponibilidade orçamentária futura, não pode ser indeterminado. 

Para a sentença,  o rito burocrático não pode servir de justificativa para adiar indefinidamente uma verba salarial de natureza alimentar já admitida como devida, sobretudo quando o próprio órgão reconheceu o direito do servidor à promoção e aos respectivos efeitos financeiros retroativos.

Reconhecimento administrativo interrompe prescrição e Justiça Federal manda UFAM pagar retroativos de promoção funcional

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a Fundação Universidade do Amazonas (UFAM) ao pagamento de diferenças salariais retroativas decorrentes de promoção funcional de professor universitário, ao reconhecer que a postergação do crédito sob o rito de “exercícios anteriores” não pode impedir a quitação imediata de verba de natureza alimentar.

A sentença julgou parcialmente procedente a ação e fixou o valor principal remanescente  já descontada parcela anteriormente paga administrativamente.

O caso envolve docente promovido à classe superior e de nível de Professor Associado, com efeitos financeiros retroativos, reconhecidos pela própria administração por meio de portaria e nota técnica internas. Apesar disso, a universidade vinha condicionando o pagamento à existência de dotação orçamentária futura e ao procedimento administrativo de “exercícios anteriores”, o que levou o servidor a buscar a tutela judicial para obter a satisfação imediata do crédito.

O fenômeno jurídico central da decisão está na natureza vinculante do reconhecimento administrativo da dívida e seus efeitos sobre a prescrição e a exigibilidade do crédito. A sentença assinala que, uma vez reconhecido o débito pela própria administração, a dívida se torna líquida, certa e exigível, além de interromper a prescrição quinquenal, nos termos do artigo 202, inciso VI, do Código Civil.

Com isso, o juízo afastou qualquer alegação de parcelas prescritas e determinou a retroação dos efeitos financeiros à data em que o professor implementou os requisitos legais para a promoção.

Outro ponto de relevo jurídico foi a inaplicabilidade das restrições burocráticas do regime de “exercícios anteriores” para verbas salariais reconhecidas. A magistrada destacou que a administração não pode invocar sua própria morosidade ou limitações internas de orçamento para retardar o pagamento de crédito alimentar já admitido como devido.

Na mesma linha, a sentença considerou abusiva a exigência de assinatura de declaração de não ajuizamento de ação judicial como condição para o pagamento, por entender que tal prática afronta a garantia constitucional de acesso à jurisdição.

Ao final, a Justiça Federal acolheu parcialmente o pedido para evitar enriquecimento sem causa, reconhecendo que parte dos valores já havia sido paga anteriormente. O saldo histórico apurado pela própria universidade foi mantido como base da condenação, com atualização pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e incidência da taxa Selic após a Emenda Constitucional 113/2021.

Processo 1013433-52.2024.4.01.3200

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...