O Ministério Público do Amazonas (MPAM) estabeleceu prazos para que a Prefeitura de Envira avalie a criação de uma Guarda Municipal diante de um cenário descrito pelo órgão como de grave deficiência do policiamento ostensivo. Segundo a recomendação, apenas quatro policiais militares estão em efetivo serviço no município, submetidos a escala exaustiva, enquanto relatório policial registra atuação de organização criminosa com domínio territorial, extorsões contra comerciantes e aumento da criminalidade.
A cobrança foi dirigida ao prefeito Ivon Rates da Silva. Em 30 dias, o Município deverá instituir formalmente um grupo de trabalho ou comissão técnica para analisar a viabilidade da Guarda. Em até 90 dias, deverá apresentar estudo indicando, entre outros pontos, o efetivo necessário, a estrutura administrativa e material exigida e o impacto financeiro para implantação e manutenção da corporação.
A recomendação ocorre depois de duas tentativas anteriores de obter providências do Executivo. De acordo com o MP, a Prefeitura deixou transcorrer, sem resposta, dois prazos consecutivos, inclusive para medidas preliminares que independiam de dotação orçamentária, como a formação de núcleo técnico e levantamento de viabilidade e custos. Para o órgão, embora caiba ao município decidir sobre a criação da Guarda, essa discricionariedade não autoriza a administração a permanecer em “inércia absoluta” diante da situação da segurança pública.
A Prefeitura já havia informado ao Ministério Público que possui interesse institucional na criação da corporação e reconhecido sua relevância para reforçar a segurança local, mas alegou falta de condições financeiras, estruturais e orçamentárias. A Câmara Municipal, por sua vez, informou que a Lei Orgânica de Envira já prevê a Guarda e que a legislação local atribui ao prefeito a iniciativa para propor sua criação e estruturação.
Caso o estudo conclua pela viabilidade, a Prefeitura deverá prever recursos para a Guarda nas leis orçamentárias e encaminhar à Câmara projeto de lei para criação da corporação. Se concluir que a implantação é inviável neste momento, terá de apresentar ao Ministério Público uma decisão fundamentada e acompanhada do estudo técnico que sustente a negativa.
Antes disso, o prefeito terá 15 dias úteis para comunicar se acatará a recomendação e informar as primeiras providências adotadas. O MP advertiu que a recusa ou o cumprimento parcial poderá resultar em medidas judiciais, incluindo ação civil pública, além da apuração de eventual responsabilidade do gestor pela omissão nos deveres de planejamento e motivação administrativa.
Para implantação de uma Guarda, o documento cita ainda roteiro elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, que prevê etapas como lei específica, inclusão da despesa no orçamento, concurso público, formação dos agentes e mecanismos de controle interno e externo. A medida é assinada pelo Promotor Christian Guedes da Silva.
