STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um oficial do Corpo de Bombeiros para o cargo de secretário municipal de Educação e Cultura entre 2001 e 2003, período em que o militar acumulou a função civil com o posto de major e recebeu as duas remunerações.

No mesmo julgamento, foi preservada a absolvição do bombeiro Raimundo Jeodar Martins, após o reconhecimento de que não ficou comprovada a intenção deliberada de praticar o ato ilegal, requisito exigido pelo STF para a configuração da improbidade administrativa.

A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa no ARE 1.584.267. Segundo o relator, o recurso não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior, limitando-se a tentar rediscutir matéria já decidida, o que não é admitido nessa via processual.

Na decisão anterior, o STF havia afastado a acusação de improbidade em relação a Raimundo Jeodar Martins, ao entender que não ficou demonstrado o dolo necessário para a condenação. Já em relação a Mamoud Amed Filho, a Corte manteve a condenação ao concluir que permaneceu comprovada a prática do ato administrativo sem observância dos trâmites legais, especialmente no contexto da nomeação do militar para o cargo de secretário municipal antes da formalização da autorização exigida.

Nos embargos, a defesa sustentou que a decisão teria deixado de analisar alegações de cerceamento de defesa, inadequação da via processual e cumulação indevida de pedidos. Também pediu que a absolvição concedida ao militar fosse estendida ao ex-prefeito. O ministro, no entanto, entendeu que o recurso buscava apenas reabrir o mérito do julgamento, razão pela qual rejeitou o pedido.

Com a nova decisão, permanece a absolvição de Raimundo Jeodar Martins e a condenação de Mamoud Amed Filho no caso envolvendo a nomeação e a acumulação irregular de cargos públicos em Itacoatiara. A decisão foi publicada em 15 de abril de 2026.

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