STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

STF determina medidas repressivas imediatas contra facções na Amazônia

Em decisão proferida na fase de execução da ADPF 743, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União apresente, no prazo de 15 dias, ações concretas e imediatas de repressão às organizações criminosas que atuam na Amazônia Legal, com participação dos Ministérios da Justiça, Defesa, Meio Ambiente e Povos Indígenas.

A ordem judicial exige manifestação objetiva sobre operações da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Ibama e forças estaduais, além da possibilidade de ampliação da presença das Forças Armadas em áreas críticas e de fronteira, inclusive mediante eventual decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), se necessário.

Ao fundamentar a medida, Dino afirmou que a forte presença de facções criminosas na Amazônia Legal se consolidou como um dos principais obstáculos ao enfrentamento de crimes ambientais, invasões de terras públicas, garimpo ilegal e violência contra povos indígenas e comunidades tradicionais.

Segundo a decisão, as organizações criminosas passaram a utilizar a exploração clandestina de recursos naturais como fonte estratégica de financiamento, lavagem de dinheiro e domínio territorial.

O ministro destacou que, embora tenham sido adotadas providências desde 2024 — como reforço da atuação da Polícia Federal, Força Nacional, fiscalização ambiental e instauração de inquéritos —, as medidas ainda se mostram insuficientes diante do avanço das facções sobre atividades como garimpo, extração ilegal de madeira, grilagem e tráfico de animais.

Na parte final da decisão, o relator foi explícito ao delimitar o alcance da ordem: não se trata de plano estratégico de longo prazo, mas de determinação voltada à adoção de medidas repressivas imediatas, diante do quadro fático atual na região amazônica.

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