STJ mantém ação penal sobre fraudes ambientais e afasta absolvição automática de sócios no Amazonas

STJ mantém ação penal sobre fraudes ambientais e afasta absolvição automática de sócios no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a extinção da punibilidade de pessoa jurídica investigada por crimes ambientais não se estende automaticamente aos seus sócios-administradores.

O entendimento foi aplicado em processo originário do Amazonas que apura supostas fraudes relacionadas à movimentação fictícia de madeira e manipulação de sistemas oficiais de controle ambiental.

A decisão foi proferida pela Sexta Turma em julgamento relatado pelo ministro Og Fernandes. O colegiado negou recurso defensivo que buscava o trancamento da ação penal sob alegações de inépcia da denúncia, ausência de justa causa, nulidade por falta de perícia técnica e extensão automática da extinção da punibilidade da empresa aos sócios investigados.

Segundo o STJ, o trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida excepcional, admitida apenas quando a ilegalidade é evidente de plano, como nos casos de manifesta ausência de autoria, atipicidade da conduta ou extinção inequívoca da punibilidade.

A Corte também reafirmou entendimento consolidado de que, em crimes societários, empresariais e ambientais de autoria coletiva, admite-se a chamada denúncia geral. Nesses casos, não é indispensável a descrição minuciosa e individualizada de cada ato praticado pelos investigados na fase inicial da persecução penal, desde que a acusação demonstre vínculo entre os sócios-administradores e os fatos investigados.

Para o colegiado, a denúncia apresentou elementos suficientes para permitir o exercício da ampla defesa, atendendo aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O STJ destacou ainda que a existência de lastro probatório mínimo — mesmo fundado inicialmente em documentos e elementos informativos — já autoriza o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

Outro ponto relevante enfrentado pela decisão foi a alegação defensiva de nulidade pela ausência de perícia técnica. A Sexta Turma entendeu que a discussão sobre suficiência ou necessidade de prova pericial depende de aprofundamento da instrução processual e não pode ser resolvida de forma antecipada em habeas corpus.

O acórdão também afastou a tese de que a extinção da punibilidade da pessoa jurídica produziria automaticamente efeitos em favor dos sócios. Segundo o STJ, a responsabilidade penal dos administradores exige análise individualizada das condutas, o que demanda produção probatória ao longo da ação penal.

Ao final, o Tribunal concluiu que o acolhimento das teses defensivas exigiria revolvimento aprofundado de fatos e provas, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.

AgRg no RHC 233.883/AM

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...