Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

Crédito de empréstimo em conta não basta para validar contrato com assinatura contestada

O simples depósito de valores na conta do consumidor não é suficiente para comprovar a validade de um contrato de empréstimo quando a autenticidade da assinatura é contestada.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Thelma de Oliveira,  reformou sentença de primeiro grau, declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, condenou o banco Itaú à devolução dos descontos indevidos e ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu um aposentado de baixa instrução que alegou nunca ter contratado os empréstimos. Após o banco apresentar os contratos, o consumidor impugnou expressamente a autenticidade das assinaturas, das assinaturas a rogo e das impressões digitais, requerendo a realização de perícia grafotécnica e documentoscópica.

Apesar disso, a ação havia sido julgada improcedente em primeiro grau sob o fundamento de que os valores dos empréstimos haviam sido depositados em conta do autor, o que indicaria a existência da contratação.

Ao reformar a decisão, a relatora destacou que a controvérsia está disciplinada pelo Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante do contrato apresentado pelo banco, passa a ser da instituição financeira o ônus de comprovar sua veracidade, mediante perícia grafotécnica ou outros meios de prova admitidos em direito. Segundo o magistrado, a mera existência de comprovantes de transferência bancária não substitui essa prova.

A decisão ressalta que o envio unilateral de recursos ou mesmo a ocorrência de fraude não têm o condão de convalidar um negócio jurídico cuja manifestação de vontade foi expressamente contestada e permaneceu sem comprovação. Para o TJAM, a ausência de prova da autenticidade das assinaturas conduz ao reconhecimento da inexistência da relação contratual, independentemente de ter havido depósito dos valores na conta indicada pelo banco.

A desembargadora também determinou a restituição dos descontos realizados sobre o benefício previdenciário do consumidor, de forma simples para os valores descontados até 30 de março de 2021 e em dobro para os posteriores, em observância à modulação fixada pelo STJ. Além disso, reconheceu que os descontos indevidos em aposentadoria possuem potencial para configurar dano moral, fixando indenização de R$ 5 mil.

Embora tenha declarado a nulidade dos contratos, o Tribunal consignou que, na fase de cumprimento da sentença, poderá haver compensação entre os valores eventualmente depositados pelo banco e aqueles devidos ao consumidor. Essa compensação, entretanto, somente será admitida se a instituição financeira comprovar que os recursos foram efetivamente creditados em conta de titularidade do autor, evitando, assim, enriquecimento sem causa de qualquer das partes.

Processo 0607622-74.2024.8.04.6300

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...