TSE autoriza campanha nacional contra danos das apostas online durante período eleitoral

TSE autoriza campanha nacional contra danos das apostas online durante período eleitoral

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a veiculação da Campanha Nacional de Prevenção aos Danos das Apostas Online, proposta pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), reconhecendo que a iniciativa se enquadra na exceção legal que permite publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições quando houver grave e urgente necessidade pública.

A campanha será desenvolvida entre julho e outubro de 2026 pelo Ministério da Saúde e pretende alertar a população sobre os riscos das apostas online para a saúde mental, além de divulgar os serviços de prevenção, acolhimento e tratamento oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O público-alvo inclui toda a sociedade, especialmente jovens, profissionais da saúde, gestores públicos, lideranças comunitárias e organizações sociais.

Na decisão, o ministro observou que a rápida expansão das plataformas de apostas, impulsionada pelo uso de celulares e pela intensa publicidade do setor, aumentou significativamente a exposição da população a comportamentos de risco. Segundo o pedido apresentado pela Secom, estudos apontam que o uso problemático das apostas pode provocar transtorno do jogo, ansiedade, depressão, endividamento, conflitos familiares e isolamento social, transformando o tema em questão relevante de saúde pública.

O relator também destacou que a campanha busca estimular o reconhecimento dos sinais de sofrimento relacionados às apostas, reduzir o estigma sobre o problema e ampliar o conhecimento da população acerca da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos demais serviços disponibilizados pelo SUS.

Ao analisar o material publicitário, Nunes Marques concluiu que a campanha não possui caráter eleitoral nem promove autoridades ou o governo federal. Segundo ele, a publicidade respeita o artigo 37 da Constituição, que proíbe promoção pessoal por meio da publicidade institucional, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, destinada a situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cinco anos sem certificado de pós-graduação rendem indenização a aluna no Amazonas

8ª Vara Federal condenou a Estácio a pagar R$ 8 mil e determinou a emissão do documento em 30...

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...