TSE autoriza campanha nacional contra danos das apostas online durante período eleitoral

TSE autoriza campanha nacional contra danos das apostas online durante período eleitoral

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou a veiculação da Campanha Nacional de Prevenção aos Danos das Apostas Online, proposta pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), reconhecendo que a iniciativa se enquadra na exceção legal que permite publicidade institucional nos três meses anteriores às eleições quando houver grave e urgente necessidade pública.

A campanha será desenvolvida entre julho e outubro de 2026 pelo Ministério da Saúde e pretende alertar a população sobre os riscos das apostas online para a saúde mental, além de divulgar os serviços de prevenção, acolhimento e tratamento oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O público-alvo inclui toda a sociedade, especialmente jovens, profissionais da saúde, gestores públicos, lideranças comunitárias e organizações sociais.

Na decisão, o ministro observou que a rápida expansão das plataformas de apostas, impulsionada pelo uso de celulares e pela intensa publicidade do setor, aumentou significativamente a exposição da população a comportamentos de risco. Segundo o pedido apresentado pela Secom, estudos apontam que o uso problemático das apostas pode provocar transtorno do jogo, ansiedade, depressão, endividamento, conflitos familiares e isolamento social, transformando o tema em questão relevante de saúde pública.

O relator também destacou que a campanha busca estimular o reconhecimento dos sinais de sofrimento relacionados às apostas, reduzir o estigma sobre o problema e ampliar o conhecimento da população acerca da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e dos demais serviços disponibilizados pelo SUS.

Ao analisar o material publicitário, Nunes Marques concluiu que a campanha não possui caráter eleitoral nem promove autoridades ou o governo federal. Segundo ele, a publicidade respeita o artigo 37 da Constituição, que proíbe promoção pessoal por meio da publicidade institucional, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, destinada a situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral.

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