O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação das obras da Ponte do Abial, sobre o Igarapé Xidarini, em Tefé. A medida restabelece os efeitos da licitação e do contrato firmado para a construção da obra, permitindo a continuidade dos serviços até que o próprio TRF1 julgue o mérito do recurso.
A paralisação havia sido determinada pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, relator do Agravo de Instrumento nº 1020870-73.2026.4.01.0000, em ação popular que aponta supostas irregularidades no empreendimento, como deficiência do licenciamento ambiental, falhas no projeto básico, restrições à competitividade da licitação e indícios de sobrepreço. Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que a continuidade das obras poderia tornar ineficaz uma futura decisão judicial caso as irregularidades fossem confirmadas.
Ao analisar o pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo Município de Tefé, o ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência do STJ, concluiu que a interrupção da obra representava risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. Segundo a decisão, a ponte beneficiará mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, que atualmente dependem de pequenas embarcações para chegar ao centro da cidade durante os períodos de cheia.
O ministro também destacou que as obras já haviam sido iniciadas, com estacas cravadas e estruturas implantadas, e que a paralisação durante a janela de estiagem da Amazônia poderia provocar deterioração dos materiais, aumento dos custos da construção e atraso na prestação de serviços públicos essenciais. Salomão observou ainda que a decisão do TRF1 foi proferida em cognição sumária e sem enfrentar, de forma concreta, os impactos decorrentes da interrupção imediata do empreendimento.
Na decisão, o STJ ressaltou que a suspensão da liminar não representa reconhecimento da regularidade da licitação nem afasta a apuração das supostas irregularidades apontadas na ação popular. O mérito do Agravo de Instrumento continuará sendo apreciado pelo TRF1, que decidirá, após análise mais aprofundada do caso, se mantém ou revoga a liminar que suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e o Contrato Administrativo nº 35/2026. Até lá, as obras da Ponte do Abial poderão prosseguir.
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