STJ derruba liminar do TRF1 e libera retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé

STJ derruba liminar do TRF1 e libera retomada das obras da Ponte do Abial, em Tefé

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a paralisação das obras da Ponte do Abial, sobre o Igarapé Xidarini, em Tefé. A medida restabelece os efeitos da licitação e do contrato firmado para a construção da obra, permitindo a continuidade dos serviços até que o próprio TRF1 julgue o mérito do recurso.

A paralisação havia sido determinada pelo desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, relator do Agravo de Instrumento nº 1020870-73.2026.4.01.0000, em ação popular que aponta supostas irregularidades no empreendimento, como deficiência do licenciamento ambiental, falhas no projeto básico, restrições à competitividade da licitação e indícios de sobrepreço. Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que a continuidade das obras poderia tornar ineficaz uma futura decisão judicial caso as irregularidades fossem confirmadas.

Ao analisar o pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo Município de Tefé, o ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência do STJ, concluiu que a interrupção da obra representava risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. Segundo a decisão, a ponte beneficiará mais de 15 mil moradores dos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, que atualmente dependem de pequenas embarcações para chegar ao centro da cidade durante os períodos de cheia.

O ministro também destacou que as obras já haviam sido iniciadas, com estacas cravadas e estruturas implantadas, e que a paralisação durante a janela de estiagem da Amazônia poderia provocar deterioração dos materiais, aumento dos custos da construção e atraso na prestação de serviços públicos essenciais. Salomão observou ainda que a decisão do TRF1 foi proferida em cognição sumária e sem enfrentar, de forma concreta, os impactos decorrentes da interrupção imediata do empreendimento.

Na decisão, o STJ ressaltou que a suspensão da liminar não representa reconhecimento da regularidade da licitação nem afasta a apuração das supostas irregularidades apontadas na ação popular. O mérito do Agravo de Instrumento continuará sendo apreciado pelo TRF1, que decidirá, após análise mais aprofundada do caso, se mantém ou revoga a liminar que suspendeu a Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e o Contrato Administrativo nº 35/2026. Até lá, as obras da Ponte do Abial poderão prosseguir.

Leia matéria correlata

TRF1 manda paralisar obra de R$ 130 milhões da Ponte do Abial, em Tefé

Leia mais

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e afirma que empresas não...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do Estado na oferta de cursos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida novos percentuais da Receita sobre lucro presumido e nega suspensão pedida por empresa

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considera válida a elevação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL...

Omissão do Estado em oferecer curso não dá a PM direito a pular etapas da carreira

Tribunal afastou promoções retroativas que levariam militar da graduação de cabo diretamente ao posto de oficial. A eventual omissão do...

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...