Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente quando os desmatamentos dizem respeito ao mesmo período ou a áreas vinculadas entre si e contra os mesmos réus. 

A decisão aborda a necessidade de avaliar a existência de litispendência, conexão ou continência antes do prosseguimento de novas ações civis públicas ambientais quando houver indícios de identidade entre os fatos e os réus.

Ao determinar essa verificação, a Justiça Federal tratou da possibilidade de fragmentação de demandas e do risco de decisões conflitantes em processos relacionados.

A Justiça Federal determinou que o Ibama esclareça a existência de eventual litispendência, conexão ou continência antes do prosseguimento de uma nova ação civil pública por desmatamento em Apuí (AM).

A Justiça ressalta que o ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige a verificação de possível fragmentação processual, a fim de evitar decisões conflitantes e conferir maior efetividade à tutela ambiental.

A ação foi proposta para responsabilizar dois réus por suposto desmatamento ilegal de cerca de 800 hectares de floresta nativa entre 2014 e 2019. O Ibama pede a recuperação da área degradada, indenizações por danos ambientais e morais coletivos, além do bloqueio de bens superior a R$ 13 milhões e outras medidas cautelares.

Antes de examinar esses pedidos, a justiça verificou que um dos réus responde a outras quatro ações civis públicas em tramitação na Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus, todas relacionadas a desmatamentos no município de Apuí. Diante desse cenário, determinou que o órgão ambiental se manifeste sobre a eventual relação entre os processos e a possibilidade de concentração das demandas.

Na fundamentação, a decisão defende que não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente quando os desmatamentos dizem respeito ao mesmo período ou a áreas vinculadas entre si. Segundo a decisão, a análise prévia desses elementos é indispensável para afastar eventual litispendência, conexão ou continência, além de evitar a pulverização de processos e julgamentos incompatíveis entre si.

A decisão também destacou que a concentração das pretensões em uma única ação coletiva pode favorecer a economia processual, otimizar a produção de provas e tornar mais eficiente a apreciação de medidas como indisponibilidade de bens, recuperação ambiental e indenizações. 

Autos: 1028352-75.2026.4.01.3200

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...