TOI sem contraditório torna dívida de energia inexigível, decide Justiça

TOI sem contraditório torna dívida de energia inexigível, decide Justiça

A Terceira Turma Recursal do Amazoans reformou parcialmente uma sentença para afastar a condenação por danos morais imposta a Âmbar Energia, mas manteve a declaração de inexigibilidade de uma cobrança de recuperação de consumo baseada em Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) elaborado unilateralmente pela própria empresa.

O caso teve origem após a concessionária identificar supostas irregularidades na unidade consumidora e emitir cobrança destinada à recuperação de energia supostamente consumida e não faturada. O consumidor contestou a dívida na Justiça, alegando ausência de oportunidade para exercer o contraditório e a ampla defesa durante o procedimento administrativo.

Ao analisar o recurso, os magistrados concluíram que o TOI, quando produzido unilateralmente pela concessionária, não possui presunção absoluta de legitimidade. Segundo o colegiado, a cobrança não pode ser considerada válida quando o consumidor não recebe efetiva oportunidade para contestar as conclusões da fiscalização antes da constituição do débito.

Com esse entendimento, foi mantida a declaração de inexigibilidade da dívida. A Turma destacou que o procedimento administrativo adotado pela concessionária apresentou falhas que comprometeram sua validade, tornando indevida a cobrança decorrente da recuperação de consumo.

Por outro lado, os julgadores entenderam que a simples existência da cobrança irregular não foi suficiente para justificar indenização por danos morais. Conforme a decisão, não houve comprovação de corte no fornecimento de energia elétrica, inscrição do nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito ou qualquer outra consequência capaz de atingir concretamente seus direitos da personalidade.

O colegiado observou ainda que o histórico de consumo da unidade indicava irregularidades na medição de energia, circunstância que afastou a possibilidade de enriquecimento sem causa do usuário. Para os magistrados, embora a cobrança não pudesse ser exigida em razão da nulidade do procedimento administrativo, a situação não ultrapassou a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos.

Com a decisão, a Turma Recursal manteve a anulação da cobrança de recuperação de consumo, mas excluiu a indenização por danos morais anteriormente fixada, reafirmando o entendimento de que a nulidade de um procedimento administrativo não gera automaticamente direito à reparação financeira.

Processo 0234488-45.2025.8.04.1000

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido...

Banco não pode substituir contrato por documentos produzidos apenas para justificar descontos

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de uma instituição financeira ao concluir que o banco...

TJAM reconhece desvio de função e manda indenizar delegado por administrar presos em delegacia

Designado para comandar a unidade policial, o delegado acabou assumindo tarefas que iam além das atribuições próprias do cargo,...