O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Estado do Amazonas apresente um plano mais completo para acelerar a análise dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR), documento obrigatório para a regularização ambiental de imóveis no campo.
A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino na ADPF 743, reconhece que o Estado avançou nos últimos anos, mas afirma que ainda são necessárias medidas concretas para reduzir o grande número de cadastros pendentes.
O Cadastro Ambiental Rural funciona como uma espécie de “identidade ambiental” das propriedades rurais. É por meio dele que o poder público acompanha áreas de preservação, reserva legal, desmatamento e outras informações importantes para o controle ambiental.
Na decisão, o STF elogia iniciativas adotadas pelo Amazonas, como a criação de um plano de trabalho, o aumento no número de análises realizadas e o uso de tecnologias de monitoramento por satélite para identificar possíveis irregularidades. Também recebeu destaque a prioridade dada às regiões da BR-319 e aos municípios com maior pressão de desmatamento.
Apesar desses avanços, o Supremo observou que ainda existem cerca de 50,7 mil cadastros aguardando análise e mais de 21 mil processos já examinados, mas que dependem de resposta dos proprietários para serem concluídos. Para a Corte, esse volume exige uma estrutura administrativa mais robusta e um planejamento mais detalhado.
Por isso, o Estado terá de explicar como pretende reduzir essa fila, informar se possui pessoal suficiente para cumprir as metas, indicar de onde virão os recursos financeiros para manter o trabalho e organizar a análise dos cadastros priorizando imóveis com maior risco ambiental, como áreas com desmatamento recente ou grandes propriedades.
A decisão também determina que todas as recomendações técnicas elaboradas pelo Núcleo de Processos Complexos (NUPEC) sejam incorporadas ao plano estadual. O STF não aplicou multa nem anulou as medidas já adotadas pelo Amazonas. Em vez disso, reforçou a obrigação de aperfeiçoar a política pública para tornar mais eficiente a regularização ambiental e o combate ao desmatamento no Estado.
