TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

TSE derruba decisão que segurava execução da cassação de vereadores no interior do Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba, no interior do Amazonas.

Por unanimidade, o Plenário referendou liminar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que restabeleceu integralmente os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O caso envolve os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro. Eles recorreram ao TSE depois que o TRE-AM manteve decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Republicanos nas eleições de 2024. Ao admitir o recurso especial, porém, a Presidência do tribunal amazonense atribuiu efeito suspensivo ao recurso, interrompendo a execução da cassação.

A fraude foi reconhecida a partir da candidatura de Janete de Oliveira Salgado. Segundo o acórdão, ela recebeu apenas nove votos, teve movimentação financeira de R$ 1.412 e não apresentou provas mínimas de campanha própria. Também não ficou demonstrada a efetiva distribuição do material eleitoral declarado, enquanto fotografias indicaram atuação política em benefício de outros candidatos.

Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das provas demonstrou que a candidatura não correspondeu a uma participação efetiva na disputa. Com a exclusão da candidatura considerada fictícia, o Republicanos também deixou de alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas. A legenda havia registrado 14 candidatos, sendo nove homens e cinco mulheres. Restando quatro candidaturas femininas válidas, o percentual cairia para 28,57%, abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral.

O reconhecimento da fraude levou à cassação do registro da chapa, dos registros e diplomas vinculados a ela, à anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e seus candidatos e à determinação de nova totalização dos resultados. A candidata considerada fictícia também recebeu a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2024.

Ao analisar o caso, Cueva destacou que, nas eleições municipais, decisões da Justiça Eleitoral que resultam em cassação de diploma podem ser cumpridas depois de esgotada a instância ordinária. Como o recurso eleitoral já havia sido julgado pelo TRE-AM, o ministro considerou autorizada a execução imediata do acórdão, entendimento agora confirmado por unanimidade pelo Plenário do TSE.

Na prática, a decisão restabelece a cassação e determina a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e consequente redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Iranduba. O julgamento não representa, contudo, decisão definitiva sobre o recurso especial: o que o TSE confirmou foi a liminar que retirou o efeito suspensivo e autorizou o cumprimento imediato da decisão do TRE-AM.

A decisão do TSE atende a pedido de Joelma da Silva Medeiros, candidata a vereadora pelo PSD em 2024, que recorreu à Corte para derrubar o efeito suspensivo concedido pelo TRE-AM e permitir a execução imediata das cassações.

Ao autorizar a execução imediata das cassações, o TSE também apontou possível inviabilidade do recurso dos vereadores, uma vez que a fraude à cota de gênero foi reconhecida pelo TRE-AM com base no conjunto de fatos e provas do processo, cujo reexame não é admitido em recurso especial.

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