O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou o efeito de decisão que impedia a execução imediata da cassação de vereadores eleitos pelo Republicanos em Iranduba, no interior do Amazonas.
Por unanimidade, o Plenário referendou liminar do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva que restabeleceu integralmente os efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O caso envolve os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro. Eles recorreram ao TSE depois que o TRE-AM manteve decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Republicanos nas eleições de 2024. Ao admitir o recurso especial, porém, a Presidência do tribunal amazonense atribuiu efeito suspensivo ao recurso, interrompendo a execução da cassação.
A fraude foi reconhecida a partir da candidatura de Janete de Oliveira Salgado. Segundo o acórdão, ela recebeu apenas nove votos, teve movimentação financeira de R$ 1.412 e não apresentou provas mínimas de campanha própria. Também não ficou demonstrada a efetiva distribuição do material eleitoral declarado, enquanto fotografias indicaram atuação política em benefício de outros candidatos.
Para a Justiça Eleitoral, o conjunto das provas demonstrou que a candidatura não correspondeu a uma participação efetiva na disputa. Com a exclusão da candidatura considerada fictícia, o Republicanos também deixou de alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas. A legenda havia registrado 14 candidatos, sendo nove homens e cinco mulheres. Restando quatro candidaturas femininas válidas, o percentual cairia para 28,57%, abaixo dos 30% exigidos pela legislação eleitoral.
O reconhecimento da fraude levou à cassação do registro da chapa, dos registros e diplomas vinculados a ela, à anulação dos votos recebidos pelo Republicanos e seus candidatos e à determinação de nova totalização dos resultados. A candidata considerada fictícia também recebeu a sanção de inelegibilidade por oito anos, contados das eleições de 2024.
Ao analisar o caso, Cueva destacou que, nas eleições municipais, decisões da Justiça Eleitoral que resultam em cassação de diploma podem ser cumpridas depois de esgotada a instância ordinária. Como o recurso eleitoral já havia sido julgado pelo TRE-AM, o ministro considerou autorizada a execução imediata do acórdão, entendimento agora confirmado por unanimidade pelo Plenário do TSE.
Na prática, a decisão restabelece a cassação e determina a retotalização dos votos, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário e consequente redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Iranduba. O julgamento não representa, contudo, decisão definitiva sobre o recurso especial: o que o TSE confirmou foi a liminar que retirou o efeito suspensivo e autorizou o cumprimento imediato da decisão do TRE-AM.
