Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos e os advogados que apareciam como seus representantes.

A Justiça Federal no Amazonas extinguiu uma ação previdenciária movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois que o homem apontado como autor do processo compareceu pessoalmente à Justiça e afirmou que não reconhecia a demanda, não havia assinado qualquer documentação e desconhecia os advogados indicados como seus representantes.

Segundo a sentença, o homem procurou pessoalmente a Secretaria da unidade judicial e formalizou uma petição relatando a situação.

Para a Justiça, a declaração feita pelo próprio titular do direito retirou a presunção de validade da procuração apresentada com o pedido inaugural. A negativa de autoria dos documentos e a afirmação de que não conhecia os advogados indicaram que o processo teria sido ajuizado sem seu consentimento, caracterizando vício de representação e ausência de pressuposto necessário para o desenvolvimento regular da ação previdenciária. 

A gravidade do episódio levou o juiz a determinar que o caso seja comunicado aos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB no Amazonas e em Mato Grosso. Também foi determinado o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de falsidade ideológica ou de outros delitos que possam estar relacionados aos fatos.

A decisão não conclui que houve fraude nem atribui responsabilidade criminal ou disciplinar aos advogados mencionados no processo. A sentença aponta indícios que deverão ser investigados pelos órgãos competentes. Na esfera cível, a consequência imediata foi a extinção da ação contra o INSS, sem julgamento do pedido previdenciário e sem condenação em custas ou honorários advocatícios.

Processo 1004439-98.2025.4.01.3200

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