Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito a vantagens remuneratórias próprias do serviço ativo.

Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ao interpretar a legislação estadual que disciplina a Gratificação de Curso da Polícia Militar.

Segundo o acórdão, a concessão da gratificação depende do cumprimento de um requisito temporal previsto em lei: o requerimento administrativo deve ser apresentado após a conclusão do curso e antes da publicação do ato de transferência para a reserva remunerada. O descumprimento desse prazo impede o reconhecimento do benefício.

Os desembargadores também esclareceram que a designação de militares da reserva para compor Conselhos Permanentes de Disciplina possui caráter excepcional e finalidade específica. Embora a legislação autorize o desempenho dessas atribuições, a medida não altera a condição de inatividade nem restabelece direitos remuneratórios vinculados ao serviço ativo.

Para o colegiado, a convocação produz efeitos funcionais restritos e assegura apenas as verbas previstas para essa atividade, sem reabrir prazos ou criar novas vantagens permanentes. A decisão reforça o princípio da legalidade estrita na concessão de benefícios remuneratórios aos militares estaduais.

Com esse entendimento, o TJAM consolidou que o exercício temporário de funções administrativas ou disciplinares por militar da reserva não modifica seu regime jurídico nem afasta os requisitos legais para a concessão de gratificações.

Processo 0512325-22.2024.8.04.0001

Leia mais

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça derruba exigência de hospital com 80 leitos que barrou curso de Medicina em Tabatinga

Sentença manda MEC reavaliar pedido da Faculdade do Amazonas em 30 dias e impede que número de leitos seja usado, sozinho, como motivo para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Milhas e pontos de programas de fidelidade podem ser penhorados para pagar dívidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e outros pontos acumulados...

“Inconstitucional e ilegal”, diz Moraes sobre investigação de Mendonça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, se manifestou na madrugada desta terça-feira (15) sobre o julgamento...

STF realiza sessão que analisará conversas de Moraes e Vorcaro

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)começa a analisar na manhã desta terça-feira (15) se o ministro Alexandre de...

Ser constrangido em academia mesmo com mensalidade em dia é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...