Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

Venda de veículo de frota gera responsabilidade da locadora pela transferência

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Localiza Rent a Car S.A.,  solidariamente com a revendedora WER JK Comércio de Veículos Ltda., a promover a regularização e a transferência de um veículo vendido a consumidor final. O colegiado entendeu que alocadora integra a cadeia de consumo e responde pelos problemas relacionados à transferência de propriedade do automóvel.

No caso, o consumidor adquiriu um veículo usado que havia integrado a frota de uma locadora e, apesar de ter quitado o valor, não conseguiu transferir a propriedade para seu nome, porque o automóvel permanecia registrado em nome da empresa e apresentava pendências que impediam a regularização. Em 1ª instância, apenas a revendedora foi condenada a solucionar o problema.

Ao recorrer da sentença, o comprador sustentou que a locadora deveria responder pelo caso, porque continuava como proprietária registral do veículo.Argumentou ainda que a transferência dependia da atuação da empresa para a emissão de documentos e a realização dos procedimentos administrativos exigidos.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a locadora integra a cadeia de fornecimento do produto. Segundo os desembargadores, a venda de veículos oriundos da própria frota faz parte da atividade econômica da empresa, que obtém lucro com as operações e, por isso, responde solidariamente pelos problemas enfrentados pelo consumidor.

Para o colegiado, excluir a locadora da condenação comprometeria a efetividade da decisão judicial, uma vez que a empresa, na condição de proprietária registral, detém os poderes necessários para emitir documentos e praticar atos indispensáveis à transferência do veículo.

Com esse entendimento, a 3ª Turma Cível condenou a locadora, solidariamente com a revendedora, a promover a regularização e a transferência do automóvel para o nome do comprador.

A decisão foi unânime.

Processo: 0709757-59.2024.8.07.0003.

Com informações do TJ-DFT

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