Direitos das pessoas com autismo avançaram na lei; desafio agora é transformar proteção em inclusão

Direitos das pessoas com autismo avançaram na lei; desafio agora é transformar proteção em inclusão

A legislação brasileira avançou no reconhecimento de direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), mas a inclusão não se encerra na existência da norma. Informação, compreensão das diferenças, acesso aos serviços e mudança de comportamento da sociedade continuam sendo parte essencial para que a proteção jurídica seja percebida também na vida cotidiana.

Desde 2012, a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A legislação assegura, entre outros direitos, vida digna, proteção contra abuso e exploração, atenção integral à saúde, atendimento multiprofissional e acesso à educação, ao trabalho, à previdência e à assistência social. A própria lei estabelece como diretriz do poder público a disseminação de informações sobre o transtorno e suas implicações.

A discussão sobre como transformar essas garantias em inclusão estará no centro de um evento nesta quinta-feira (20), em Manaus. A Dra. Gizele Aguiar lança, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o livro “Raízes do Autismo”, acompanhado da palestra “Caminhos para inclusão: Transformando o olhar sobre o desenvolvimento atípico na sociedade”.

A proposta dialoga diretamente com uma questão que também é jurídica: inclusão não significa apenas reconhecer direitos, mas eliminar barreiras que dificultam sua realização. A Lei Brasileira de Inclusão assegura às pessoas com deficiência atenção integral à saúde pelo SUS, serviços adequados às necessidades individuais, acessibilidade e políticas destinadas a favorecer autonomia e participação social em igualdade de condições.

Na educação, a responsabilidade também não foi atribuída apenas às famílias. A regulamentação da política nacional do autismo estabelece como dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar à pessoa com TEA o direito à educação em sistema inclusivo. É justamente nesse espaço entre a obrigação prevista na lei e a compreensão social sobre o autismo que iniciativas de informação e conscientização ganham relevância.

Outro avanço foi a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), destinada a facilitar a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade de acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Mais que ampliar o número de normas, portanto, o desafio passa por fazer com que os direitos já reconhecidos sejam compreendidos e respeitados nos ambientes onde a vida acontece — na escola, nos serviços de saúde, no trabalho, nos espaços públicos e nas próprias relações sociais. Nesse sentido, falar sobre autismo também é uma forma de aproximar a proteção prevista na lei da realidade de quem dela necessita.

O lançamento de “Raízes do Autismo” será realizado às 9h, no Auditório Cônego Azevedo, na Aleam, com participação gratuita. O evento liderado pela Dra. Gisele Aguiar é promovido pela Casa Vida, com apoio da Assembleia Legislativa, e as inscrições podem ser confirmadas pelo QR Code abaixo, correspondente ao  divulgado na programação  ou pelos números de WhatsApp (92) 98136-1659 e 98449-4334.

 

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...