Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

Publicação de lista tríplice no TSE abre prazo para impugnações antes da escolha de nova juíza do TRE-AM

O processo de escolha da nova integrante da classe dos advogados para o cargo de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) avançou mais uma etapa nesta semana.

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a lista tríplice encaminhada pelo TRE amazonense, dando início ao prazo legal para que eventuais impugnações ou manifestações sejam apresentadas.

A lista reúne os nomes das advogadas Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, Caroline Ribeiro Frota Moreira e Mariana Faria Filard, indicadas para disputar a vaga destinada à advocacia na composição do tribunal eleitoral.

O despacho foi proferido por ordem da relatora, a ministra Estela Aranha, que determinou apenas a publicação da lista por edital, conforme prevê o artigo 25, § 3º, do Código Eleitoral. A medida não representa a escolha de nenhuma das candidatas, mas constitui uma etapa obrigatória do procedimento de nomeação.

Na prática, a publicação tem a finalidade de dar publicidade ao processo e permitir que qualquer interessado apresente eventual impugnação ou informação sobre o preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício do cargo. Encerrado esse prazo, os autos retornarão à relatora para prosseguimento da análise.

Superada essa fase, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral examinar a regularidade da lista tríplice. Estando o procedimento em conformidade com a legislação, a relação será encaminhada à Presidência da República, autoridade responsável pela nomeação de uma das três advogadas para ocupar a vaga de juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Os membros da classe dos advogados que integram os Tribunais Regionais Eleitorais exercem papel relevante no julgamento de processos eleitorais, ações de investigação judicial, registros de candidatura, prestações de contas e demais controvérsias submetidas à Justiça Eleitoral. Por isso, a legislação estabelece um procedimento público e escalonado para a formação da lista e para a escolha final do novo integrante da Corte.

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